TJDFT - 0707994-87.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 18:57
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
01/08/2025 14:58
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:43
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
10/06/2025 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
10/06/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:32
Decorrido prazo de MARISTELA SANTOS SUCUPIRA em 09/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2025 19:03
Recebidos os autos
-
12/05/2025 19:03
Deferido o pedido de ASSOC COM DO BL A3 DA QE 02 DO SET GUARAVILLE GUARA I - CNPJ: 01.***.***/0001-36 (REQUERENTE).
-
23/04/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/04/2025 16:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/04/2025 16:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 18:00
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:00
Outras decisões
-
10/04/2025 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 05:01
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 18:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/03/2025 19:01
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de ASSOC COM DO BL A3 DA QE 02 DO SET GUARAVILLE GUARA I em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 19:38
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de MARISTELA SANTOS SUCUPIRA em 10/03/2025 23:59.
-
04/03/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:42
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707994-87.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOC COM DO BL A3 DA QE 02 DO SET GUARAVILLE GUARA I REQUERIDO: MARISTELA SANTOS SUCUPIRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela Associação Comunitária do Bloco A-3 da QE 02 do Guaraville em face da sentença de Id. nº 219472971, alegando a existência de omissão, por não constar no julgado a análise dos débitos referentes aos anos de 2020 e 2021.
A parte embargante alega que, apesar de devidamente comprovados nos autos, os referidos valores não foram apreciados na sentença, prejudicando a integralidade da prestação jurisdicional.
O requerido, intimado a manifestar sobre os embargos de declaração, quedou-se inerte (ID 224107316). É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, uma vez que estão presentes os requisitos previstos nos artigos 48 e 49 da Lei nº 9.099/95.
Razão assiste ao embargante quanto à omissão reclamada.
Verifica-se que a sentença deixou de analisar expressamente os valores devidos correspondentes aos anos de 2020 e 2021, totalizando R$ 12.687,26, conforme documentação constante dos autos (ID 207569004).
Desse modo, faço integrar como parte da fundamentação da sentença a seguinte alteração: "DECIDO. (...).Diante de tais fundamentos, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR a requerida a pagar à parte autora a importância de R$ 2.468,85 (dois mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), referente ao período de10/03/2022 a 10/12/2023, acrescentando-se a esse montante os débitos referentes aos anos de 2020 e 2021, no valor total de R$ 12.687,26 (doze mil, seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e seis centavos), os quais somados alcançam o valor de R$ 15.156,11 (quinze mil, cento e cinquenta e seis reais e onze centavos), todos corrigidos monetariamente pelo IPCA desde o vencimento de cada parcela e acrescido de juros de mora à taxa legal (SELIC, deduzido o IPCA), a partir da citação." POSTO ISSO, acolho os embargos de declaração opostos para suprir a omissão reconhecida, nos termos acima delineados, persistindo, no mais, a sentença como fora lançada.
Intimem-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/02/2025 10:10
Recebidos os autos
-
18/02/2025 10:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/01/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/01/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 04:04
Decorrido prazo de MARISTELA SANTOS SUCUPIRA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:52
Decorrido prazo de MARISTELA SANTOS SUCUPIRA em 27/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 18:11
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:11
Outras decisões
-
14/01/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/01/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:21
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/10/2024 08:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/10/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARISTELA SANTOS SUCUPIRA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARISTELA SANTOS SUCUPIRA em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 15:09
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2024 16:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/09/2024 20:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/09/2024 20:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
30/09/2024 20:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2024 02:32
Recebidos os autos
-
29/09/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/08/2024 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2024 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 16:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714733-84.2025.8.07.0000
Saude Brb - Caixa de Assistencia
Dimitri Nascimento Leal
Advogado: Antonio Augusto Fernandes Galindo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2025 16:36
Processo nº 0708336-58.2025.8.07.0016
Eduardo Aparecido Correia Castro
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2025 15:53
Processo nº 0812684-64.2024.8.07.0016
Erivanda da Silva de Oliveira
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 10:39
Processo nº 0719402-57.2024.8.07.0020
Tam Linhas Aereas S/A.
Helia de Assis dos Santos
Advogado: Claudio Augusto de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2025 09:08
Processo nº 0719402-57.2024.8.07.0020
Helia de Assis dos Santos
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Claudio Augusto de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2024 15:00