TJDFT - 0702825-02.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 17:50
Arquivado Provisoramente
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28/02/2024 04:04
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 26/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702825-02.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO EXECUTADO: FRANCISCO BEZERRA SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º, do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, voltará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (artigo 206-A do Código Civil), cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, após a entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, que alterou o §4º do referido artigo.
No presente caso, a ciência se deu em 22/01/2024, conforme resultado infrutífero da pesquisas aos sistemas à disposição do juízo, conforme ID. 183500268.
O prazo prescricional da pretensão de cobrança de honorários de advogado é quinquenal, nos termos do artigo 25 da Lei nº 8.096/94 (EOAB).
Dessa forma, a prescrição intercorrente se encerrará em 22/01/2029, durante o qual os autos serão ARQUIVADOS (CPC, art. 921, §4º).
Arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Registre-se, por oportuno, que a simples formulação de pedidos de pesquisa nos sistemas disponibilizados por este Juízo não se coaduna com o disposto no artigo 921, § 3º, o qual impõe a indicação precisa de bens penhoráveis.
Por fim, findo o prazo do arquivamento, na forma dos artigos 10 e 921, §5º, do CPC, intimem-se as partes a se manifestarem sobre a prescrição intercorrente no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, certifique-se e voltem conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 05:29
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:40
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702825-02.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO EXECUTADO: FRANCISCO BEZERRA SALES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos pesquisa/resultado SISBAJUD.
Certifico que NÃO foi localizado saldo positivo.
Certifico ainda que juntei os resultados das pesquisas infojud e renajud. À parte interessada para ciência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 23:29
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 17:19
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/01/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/01/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 12:19
Juntada de Certidão
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30/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 09:05
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/11/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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20/11/2023 03:51
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 17/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 08:22
Recebidos os autos
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26/10/2023 08:22
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO BEZERRA SALES - CPF: *39.***.*04-68 (EXECUTADO).
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20/10/2023 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA SALES em 19/10/2023 23:59.
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17/10/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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10/10/2023 09:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/09/2023 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2023 14:32
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 08:06
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:43
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702825-02.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO EXECUTADO: FRANCISCO BEZERRA SALES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 166899387, que não teve a finalidade atingida para INTIMAÇÃO da parte REQUERIDA.
Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada a informar endereço apto para realização da intimação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Núcleo Bandeirante/DF OLMAR FONTOURA CAMPOS DA SILVA *Documento datado e assinado eletronicamente -
04/08/2023 11:44
Juntada de Certidão
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28/07/2023 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2023 11:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/06/2023 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 11:32
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 23:17
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2023 18:24
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:24
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
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12/05/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/05/2023 02:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:25
Juntada de Certidão
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21/04/2023 04:13
Processo Desarquivado
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20/04/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 17:27
Recebidos os autos
-
27/02/2023 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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21/02/2023 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2023 13:53
Transitado em Julgado em 18/02/2023
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18/02/2023 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA SALES em 17/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/02/2023 23:59.
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27/01/2023 00:40
Publicado Sentença em 27/01/2023.
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26/01/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
30/12/2022 14:24
Recebidos os autos
-
30/12/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 14:24
Julgado procedente o pedido
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15/12/2022 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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02/12/2022 14:13
Recebidos os autos
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02/12/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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07/11/2022 14:29
Juntada de Certidão
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07/11/2022 13:58
Juntada de Certidão
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07/11/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 22:11
Recebidos os autos
-
17/10/2022 22:11
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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20/09/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 18:22
Recebidos os autos
-
09/09/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 18:22
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
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02/09/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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25/08/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 08:53
Recebidos os autos
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18/08/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 08:53
Concedida a Medida Liminar
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16/08/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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04/08/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/07/2022 23:59:59.
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27/07/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 08:55
Recebidos os autos
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28/06/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 08:55
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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