TJDFT - 0758716-27.2021.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 13:55
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:55
Determinado o arquivamento
-
03/04/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
21/02/2025 05:13
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 19:36
Arquivado Definitivamente
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08/09/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2023 07:44
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 17:29
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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31/08/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2023 23:59.
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22/08/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:43
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0758716-27.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LIRA MATOS MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme certidão de ID 167683331.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 167683331, sendo: R$ 9.849,94, em favor da parte exequente; R$ 1.212,28 em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 04.252.220/0001/63, conforme contrato de honorários de ID 107949477.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2023 20:06
Recebidos os autos
-
07/08/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 20:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/08/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 18:49
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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09/05/2023 20:07
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 20:07
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2023 23:59.
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14/04/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 02:40
Publicado Autorização em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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07/12/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 19:10
Expedição de Autorização.
-
29/11/2022 21:21
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2022 23:59.
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11/11/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2022.
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07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 16:41
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 00:34
Publicado Despacho em 04/11/2022.
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03/11/2022 14:08
Recebidos os autos
-
03/11/2022 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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28/10/2022 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/10/2022 22:03
Recebidos os autos
-
27/10/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/10/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 01:34
Publicado Despacho em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 16:05
Recebidos os autos
-
14/10/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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01/09/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 14/07/2022.
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13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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11/07/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 14:26
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 10:34
Recebidos os autos
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04/07/2022 10:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/06/2022 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/06/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 07:22
Publicado Certidão em 13/06/2022.
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10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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02/06/2022 13:48
Transitado em Julgado em 31/05/2022
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02/06/2022 13:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
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25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de LIRA MATOS MARTINS em 24/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 02:35
Publicado Sentença em 10/05/2022.
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10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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05/05/2022 15:24
Recebidos os autos
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05/05/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
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03/03/2022 22:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/02/2022 16:19
Juntada de Petição de réplica
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10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
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09/02/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 12:19
Expedição de Certidão.
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03/02/2022 11:01
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2021 19:14
Recebidos os autos
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09/11/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 19:14
Decisão interlocutória - recebido
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08/11/2021 22:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/11/2021 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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