TJDFT - 0710427-76.2024.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 21:31
Baixa Definitiva
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28/07/2025 21:30
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 21:30
Transitado em Julgado em 26/07/2025
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26/07/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 02:17
Decorrido prazo de RODRIGUES DE MENDONCA em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 20:01
Recebidos os autos
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01/07/2025 20:01
Prejudicado o recurso RODRIGUES DE MENDONCA - CPF: *24.***.*88-87 (APELANTE)
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01/07/2025 16:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Eustáquio de Castro
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01/07/2025 16:05
Juntada de Certidão
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27/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 14:50
Recebidos os autos
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02/06/2025 17:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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02/06/2025 17:21
Recebidos os autos
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02/06/2025 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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29/05/2025 08:13
Recebidos os autos
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29/05/2025 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/05/2025 08:13
Distribuído por sorteio
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19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710427-76.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RODRIGUES DE MENDONCA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a RÉPLICA foi apresentada.
Intimem-se as partes para especificar as provas que ainda pretendem produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretende provar com cada modalidade pretendida.
Sob pena de preclusão, caso requeira a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretende provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC.
Também sob a mesma pena, caso requeira perícia, deverá indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queira, assistente técnico.
Por fim, remetam os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 18 de fevereiro de 2025 12:48:35. (Datada e assinada eletronicamente)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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