TJDFT - 0719446-53.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 07:31
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
06/06/2025 17:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2024 16:26
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 14:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 19:51
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2024 19:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DA SILVA BUENO em 22/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 04:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 18:21
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
29/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719446-53.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO CARLOS DA SILVA BUENO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o juízo de retratação e mantenho a r. decisão atacada, pelos seus próprios fundamentos.
Todavia, o levantamento do valor referente à RPV, bem como o Precatório, ficam sobrestados até o julgamento do AGI, já que tem por objeto a legitimidade do credor.
Retornem-se ao arquivo provisório.
I.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 15:50:41.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
27/06/2024 12:52
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:16
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:16
Outras decisões
-
26/06/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/06/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 13:37
Arquivado Provisoramente
-
19/06/2024 22:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
19/06/2024 22:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/06/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:56
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
01/05/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:07
Expedição de Ofício.
-
24/04/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719446-53.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO CARLOS DA SILVA BUENO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prossiga-se com expedição dos valores incontroversos, nos termos da planilha de Id 189975007.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 17:56:52.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
18/04/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 21:45
Recebidos os autos
-
17/04/2024 21:45
Outras decisões
-
16/04/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/04/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0719446-53.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOAO CARLOS DA SILVA BUENO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 13:35:57.
Márcia Penna Fonseca Técnico Judiciário -
20/03/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:18
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/03/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:57
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DA SILVA BUENO em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/12/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 18:57
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:57
Outras decisões
-
03/12/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/12/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:54
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 19:40
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 13:43
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/09/2023 10:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DA SILVA BUENO em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719446-53.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JOAO CARLOS DA SILVA BUENO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré interpôs agravo de instrumento n. 0729474-03.2023.8.07.0000, a fim de ver retificado o índice de correção do débito, conforme consta em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal.
Ao referido recurso foi negado efeito suspensivo.
Nesse contexto, diante da existência de controvérsia determino o prosseguimento da demanda apenas pelo montante incontroverso, destacando que deve ser observado o valor total da execução (inclusive quanto à parte controvertida) para fins de determinação de qual o regime de pagamento a ser adotado.
Assim, remetam-se os autos à Contadoria para que realize o cálculo do valor INCONTROVERSO, tendo em vista o índice aplicado pelo DF em sua impugnação.
Vindo, vista às partes por 05 (cinco) dias.
Após, proceda a Secretaria com a expedição das requisições de pagamento do valor incontroverso.
Destaco que, se o caso, para expedição de precatório do crédito principal, caso o valor seja inferior a 10 (dez) salários mínimos, deverá adotar o procedimento adequado junto à COORPRE.
Tudo concluído, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 16:22:11.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
02/08/2023 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:42
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:42
Outras decisões
-
01/08/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/08/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 15:15
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/06/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/06/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:12
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:12
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/05/2023 00:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/05/2023 19:10
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 14:19
Juntada de Petição de impugnação
-
09/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 17:20
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/03/2023 15:16
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:16
Outras decisões
-
04/03/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/03/2023 19:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2023 13:15
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 14:58
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:58
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
31/01/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/01/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 18:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2023 01:33
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 18:36
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
05/01/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/01/2023 10:43
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
27/12/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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