TJDFT - 0736729-90.2025.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:22
Transitado em Julgado em 30/08/2025
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30/08/2025 03:41
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 29/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:32
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736729-90.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDERSON NUNES VIEIRA REQUERIDO: UNIDAS LOCADORA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) REQUERIDO: UNIDAS LOCADORA S.A. para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 14:30:43. -
13/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:40
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 12/08/2025 23:59.
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08/08/2025 16:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/07/2025 03:07
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 03:12
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 15:28
Recebidos os autos
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23/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:28
Julgado improcedente o pedido
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30/06/2025 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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26/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/06/2025 10:39
Juntada de Certidão
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10/06/2025 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/06/2025 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/06/2025 16:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/06/2025 09:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/06/2025 18:17
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 23/04/2025.
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23/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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22/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0736729-90.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDERSON NUNES VIEIRA REQUERIDO: UNIDAS LOCADORA S.A.
DECISÃO Não é possível acolher o pedido de não realização da audiência de conciliação.
O procedimento da Lei dos Juizados Especiais é regido por lei própria, que determina a realização da audiência como obrigatória.
A reforma feita no Código de Processo Civil poderia ter alterado essa realidade, mas o legislador não modificou a Lei dos Juizados Especiais Cíveis, mantendo o seu procedimento próprio.
Portanto, não cabe à parte solicitar que o Juiz desconsidere a legislação vigente.
Ressalto ainda que o não comparecimento das partes trará as consequências previstas em lei: (a) extinção do processo sem análise do mérito e aplicação das penalidades legais, no caso do autor; e (b) possibilidade de reconhecimento da revelia, no caso do réu.
Também indefiro a tramitação do processo em sigilo, posto inexistir fundamento jurídico para tanto.
Cite-se e intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
21/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 14:14
Juntada de Certidão
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21/04/2025 12:33
Recebidos os autos
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21/04/2025 12:33
Indeferido o pedido de ANDERSON NUNES VIEIRA - CPF: *28.***.*10-15 (REQUERENTE)
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19/04/2025 06:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/04/2025 06:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/04/2025 06:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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