TJDFT - 0713382-63.2022.8.07.0006
1ª instância - Vara Criminal e dos Delitos de Tr Nsito de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 18:52
Juntada de carta
-
17/06/2025 15:34
Juntada de carta
-
10/06/2025 16:17
Expedição de Carta.
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10/06/2025 16:14
Juntada de Ofício
-
10/06/2025 16:03
Juntada de Ofício
-
21/05/2025 12:30
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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08/04/2025 13:52
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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03/04/2025 13:59
Juntada de Certidão
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03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
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22/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCRISOB Vara Criminal de Sobradinho Número do processo: 0713382-63.2022.8.07.0006 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: ALDINEIA SILVA CHAVES, PAULO WAGNER MENDES TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Tendo em vista a presença dos requisitos do artigo 41 e ausência das hipóteses do artigo 395, ambos do Código de Processo Penal, bem como, diante da prova da materialidade e dos indícios de autoria que recaem sobre o(a)(s) acusado(a)(s), considerados os elementos até aqui colhidos nos autos que demonstram a figura da justa causa, RECEBO A DENÚNCIA.
Proceda-se à citação e intimação do(a)(s) acusado(a)(s), para responder(em), por escrito e por intermédio de patrono devidamente constituído ou da Defensoria Pública, no prazo de 10 (dez) dias, à presente acusação, podendo, para tanto - e se quiser(em) - arguir preliminares, alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo as suas intimações, quando necessário, assim como ao pedido formalizado de fixação de valor mínimo reparatório à(s) vítima(s) em decorrência da prática da(s) infração(ões).
Advirta-se, desde logo, o(a)(s) acusado(a)(s) que, em relação à apresentação dos documentos, a sua instrução deverá ocorrer por ocasião da resposta, salvo, em qualquer tempo, em se tratando de documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Quando do cumprimento do mandado o Sr.
Oficial de Justiça deverá cientificar o(a)(s) acusado(a)(s) de que o(a)(s) mesmo(a)(s) deverá(ão) indicar advogado (fornecendo o nome completo e o número da OAB ao Sr.
Oficial de Justiça, quando de sua citação), ou informar(em), desde logo, se pretende(m) ser defendido(a)(s) por Núcleo de Assistência Jurídica, ficando, também, ciente(s) de que se o advogado constituído não apresentar a resposta dentro do prazo legal, fica nomeada, desde já, a Defensoria Pública, para oferecimento da resposta e patrocínio de sua(s) defesa(s).
O(A)(s) acusado(a)(s) deverá(ão), ainda, ser advertido(a)(s) acerca da obrigação de manter(em) seu(s) endereço(s) sempre atualizado(s) em cartório, sob pena de o processo seguir sem a sua presença, acaso se encontre(m) solto(a)(s), com o respectivo decreto da revelia.
Atente a Secretaria deste Juízo de que o(a)(s) ofendido(a)(s) será(ão) comunicado(a)(s) dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do(a)(s) acusado(a)(s) da prisão, estando este(a)(s) acautelado(a)(s), da designação de data para audiência e da sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou a modifiquem, tudo em cumprimento à determinação constante no § 2º do artigo 201 do Código de Processo Penal, exceto se o(a) mesmo(a)(s) - quando de sua oitiva em Juízo - declarar(em), expressamente, seu desinteresse em obter referidas informações processuais.
Após a apresentação de resposta, venham-me os autos conclusos para manifestação na forma dos artigos 397 e 399, ambos do Código de Processo Penal.
Atualize-se e esclareça-se a folha penal do(a)(s) acusado(a)(s).
Expeçam-se as diligências necessárias.
Documento datado e assinado digitalmente. -
19/03/2025 15:13
Juntada de Certidão
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17/03/2025 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/02/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 17:12
Juntada de Certidão
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10/02/2025 16:07
Juntada de Certidão
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31/01/2025 18:14
Juntada de Certidão
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10/10/2024 16:49
Juntada de Certidão
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27/09/2024 11:01
Juntada de Certidão
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20/09/2024 16:48
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 14:13
Juntada de Certidão
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02/08/2024 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2024 16:04
Juntada de Certidão
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21/05/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 14:00
Juntada de Certidão
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07/05/2024 12:37
Expedição de Carta.
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07/05/2024 12:36
Expedição de Carta.
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22/04/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:35
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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18/04/2024 12:51
Recebidos os autos
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18/04/2024 12:51
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
17/04/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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16/04/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2024 23:59.
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18/03/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/12/2023 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/11/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/09/2023 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
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04/09/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 23:01
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 23:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2023 22:39
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2023 22:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/03/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 13:58
Juntada de Certidão
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14/03/2023 01:06
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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06/03/2023 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/02/2023 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/11/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2022 20:10
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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08/11/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 20:10
Juntada de Certidão
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19/10/2022 06:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 13:41
Juntada de Certidão
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14/10/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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