TJDFT - 0750447-42.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 18:27
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de LIAN BRENDON MATTEO MARINHO TELLES DUTRA GONCALVES em 11/04/2025 23:59.
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21/03/2025 18:18
Publicado Ementa em 21/03/2025.
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21/03/2025 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA AJUIZADA POR CONSUMIDOR.
ESCOLHA ALEATÓRIA DE FORO.
DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA EX OFFICIO.
POSSIBILIDADE. 1.
A Súmula 33 do STJ (“A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício”) somente se mostra aplicável quando a competência territorial definida pelo autor da ação obedece a um dos critérios legais, os quais não inclui, in casu, a escolha do domicílio laboral do consumidor. 2.
O enunciado da Súmula em questão não pode ser invocado indiscriminadamente para subsidiar o ajuizamento de demandas com escolha aleatória de foro, sob pena de violação das normas gerais de competência. 3.
O Magistrado pode declinar da competência territorial, mesmo de ofício, quando verificar que o foro escolhido pela parte autora não se vincula a nenhum dos critérios legais de fixação da competência territorial. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
28/02/2025 18:22
Conhecido o recurso de LIAN BRENDON MATTEO MARINHO TELLES DUTRA GONCALVES - CPF: *02.***.*39-48 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/02/2025 17:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/12/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/12/2024 20:35
Recebidos os autos
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02/12/2024 02:16
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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01/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 12:18
Juntada de Petição de especificação de provas
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28/11/2024 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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28/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 08:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 16:00
Recebidos os autos
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26/11/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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26/11/2024 15:39
Juntada de Certidão
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26/11/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/11/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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