TJDFT - 0753417-12.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/09/2025 17:42
Juntada de carta de guia
-
04/09/2025 17:31
Juntada de guia de recolhimento
-
04/09/2025 12:23
Recebidos os autos
-
04/09/2025 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
02/09/2025 20:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/09/2025 20:02
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 18:04
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/09/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
02/09/2025 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0753417-12.2024.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Receptação (3435) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Réu: HELPIS JONATHAN LERO RODRIGUES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, INTIMO a defesa a apresentar RAZÕES DE APELAÇÃO no prazo legal.
DIEGO RAMOS DE QUEIROZ Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
26/08/2025 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 13:06
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:54
Recebidos os autos
-
15/08/2025 14:54
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
22/07/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2025 23:59.
-
20/07/2025 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 16:51
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
15/07/2025 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 14:22
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
02/07/2025 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0753417-12.2024.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Receptação (3435) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Réu: HELPIS JONATHAN LERO RODRIGUES DECISÃO
VISTOS.
O Ministério Público denunciou HELPIS JONATHAN LERO RODRIGUES (CPF n.*11.***.*36-09), devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime de receptação, adulteração de sinal identificador de veículo, resistência, desobediência e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito ( ID 222312735).
A denúncia foi recebida, o denunciado foi citado e apresentou resposta escrita à acusação (ID 224335719).
Não sendo o caso de absolvição sumária, designou-se data para a audiência de instrução e julgamento (ID 226444050).
Na audiência de instrução, foram inquiridas a vítima Em segredo de justiça e as testemunhas PMDF ERIC CARDOSO LAFAYETTE STOCKLER MACINTYRE (ID 231931289) Na audiência em continuação, foram inquiridas as testemunhas PMDF WILLYS SHEINE BISPO SAMPAIO, Em segredo de justiça e Em segredo de justiça .
Em seguida foi o denunciado interrogado.
Na fase do art. 402 do CPP, o Ministério Público requereu prazo para a juntada de laudo de eficiência das ferramentas apreendidas, bem como a juntada da FAP da testemunha Em segredo de justiça.
A Defesa requereu prazo para juntar Prontuário Médico do denunciado.
Os pedidos foram deferidos (ID 231931289).
Os autos vieram conclusos para os fins previstos no art. 316, P. Único, do CPP, que passou a determinar que "Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal".
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
Fundamento e DECIDO.
Analisando os autos constata-se que o denunciado encontra-se recolhido em razão de decisão proferida pelo Juízo do Núcleo de Audiência de Custódia - NAC/TJDFT, desde o dia 06/12/2024.
A prisão foi decretada nos seguintes termos (ID 219969450): [...] Materialidade e indícios suficientes de autoria demonstrados pelos depoimentos dos policiais militares, dando conta da prática de vários crimes, como adulteração de sinal identificador de veículo automotor, resistência, desobediência, receptação (de um veículo), porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (revólver com numeração raspada) e tentativa de lesão ou, conforme o caso, tentativa de homicídio contra o policial Eric.
De acordo com o APF, os policiais militares, ao detectarem um veículo andando de forma irregular e com o pisca-alerta ligado, deram ordem de parada ao condutor, que, porém, não obedeceu ao comando e deu início a uma tentativa de fuga.
Ao fim da perseguição, desceram dois homens do carro, correndo para lados opostos.
Um deles – o autuado – teria sacado uma arma de fogo e tentado atirar no policial Eric, sendo necessário, por parte de outro policial militar que compunha a guarnição, disparar contra o autuado, atingindo-o na região do quadril e, assim, conseguindo contê-lo.
O autuado possui inúmeras passagens: falsa identidade e furto qualificado (condenação definitiva), falsa identidade e roubo majorado (condenação definitiva), furto qualificado (condenação definitiva), receptação (condenação definitiva) e roubo majorado (condenação definitiva).
Seja pela acentuada gravidade em concreto das várias condutas criminosas sob apuração (seis crimes, conforme mencionado; sem prejuízo da possibilidade de configuração de tentativa de homicídio, conforme o caso), seja pelo risco de reiteração delitiva em crimes patrimoniais (considerando que a autuação engloba receptação e informa a existência de um bloqueador de sinal, tipicamente utilizado em crimes patrimoniais), a prisão preventiva é necessária para garantia da ordem pública.
Noutras palavras, os fatos apurados evidenciam periculosidade e caracterizam situação de acentuado risco à incolumidade pública, suficientes para justificar a segregação cautelar como medida necessária, suficiente e adequada para conter o ímpeto delitivo.
Desse modo, a prisão preventiva é necessária para garantia da ordem pública, seja pela gravidade em concreto dos fatos apurados, seja para impedir a reiteração criminosa.
Incabíveis as medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, por inadequadas e insuficientes no contexto dos autos [...]..
Analisando os fatos narrados nos autos, em confronto com a decisão que decretou a segregação cautelar, constata-se que a prisão cautelar deve ser mantida.
Com efeito, verifica-se que a prisão cautelar do denunciado foi decretada sob o fundamento da necessidade para a Garantia da Ordem Pública.
Observa-se dos autos que o denunciado apresenta comportamento reiterado na prática de ilícitos penais, ademais o crime narrado nos autos revela que o denunciado não pode ser solto, já que o crime foi praticado com ameaça à pessoa revelando-se periculosidade in concreto.
Ora, após regular instrução, constata-se que inexiste qualquer alteração no suporte fático que justifique a soltura do denunciado.
Pelo contrário, os fundamentos se reforçam e justificam a manutenção da segregação do denunciado, conforme bem delineado na decisão que decretou a prisão cautelar (ID 219969450).
Posto isso, mantenho a prisão cautelar do denunciado HELPIS JONATHAN LERO RODRIGUES (CPF n. *11.***.*36-09), devidamente qualificado nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
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23/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:15
Recebidos os autos
-
18/06/2025 18:15
Mantida a prisão preventida
-
18/06/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
18/06/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2025 14:30, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
14/05/2025 13:45
Outras decisões
-
14/05/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:13
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. * Número do Processo: 0753417-12.2024.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Receptação (3435) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Réu: HELPIS JONATHAN LERO RODRIGUES CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA: 1- Fica designado o dia 12/05/2025, às 14:30 para Audiência de Instrução e Julgamento (Presencial). 2- Ficam intimados o Ministério Público e a Defesa da audiência designada. 3- Anexo aos autos o comprovante de requisição (SIAPEN-Web) do denunciado para a audiência designada.
MARILIA RODRIGUES VIEIRA Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
07/04/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 18:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 14:30, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
07/04/2025 18:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 14:45, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
07/04/2025 18:11
Outras decisões
-
07/04/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 02:51
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:58
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:58
Mantida a prisão preventida
-
12/03/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
12/03/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:40
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 12:38
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 12:37
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 12:36
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 12:34
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. * Número do Processo: 0753417-12.2024.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Receptação (3435) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: HELPIS JONATHAN LERO RODRIGUES CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA: 1- Fica designado o dia 07/04/2025, às 14:45 para Audiência de Instrução e Julgamento (Presencial). 2- Ficam intimados o Ministério Público e a Defesa da audiência designada. 3- Anexo aos autos o comprovante de requisição (SIAPEN-Web) do denunciado para a audiência designada.
MARILIA RODRIGUES VIEIRA Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
18/02/2025 18:09
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2025 18:09
Desentranhado o documento
-
18/02/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 14:45, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
18/02/2025 03:02
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 14:54
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/02/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
12/02/2025 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 15:51
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 15:02
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
15/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:26
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:26
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
14/01/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
14/01/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:43
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 2ª Vara Criminal de Brasília
-
13/01/2025 23:59
Recebidos os autos
-
13/01/2025 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
09/01/2025 17:19
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
09/01/2025 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/12/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6 Vara Criminal de Brasília
-
20/12/2024 15:01
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
20/12/2024 15:01
Outras decisões
-
19/12/2024 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 12:27
Juntada de gravação de audiência
-
19/12/2024 12:15
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
19/12/2024 11:39
Expedição de Notificação.
-
19/12/2024 11:39
Expedição de Notificação.
-
19/12/2024 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
19/12/2024 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 11:30
Juntada de laudo
-
17/12/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 22:28
Recebidos os autos
-
09/12/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
08/12/2024 03:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6 Vara Criminal de Brasília
-
08/12/2024 03:44
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
06/12/2024 17:19
Juntada de mandado de prisão
-
06/12/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 14:44
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
06/12/2024 14:42
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
06/12/2024 14:42
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
06/12/2024 14:42
Homologada a Prisão em Flagrante
-
06/12/2024 09:47
Desentranhado o documento
-
06/12/2024 09:29
Juntada de gravação de audiência
-
06/12/2024 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 23:30
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 23:29
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
05/12/2024 19:47
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
05/12/2024 19:14
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
05/12/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
05/12/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 18:38
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 6ª Vara Criminal de Brasília
-
05/12/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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