TJDFT - 0739084-58.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:50
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 14:01
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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25/06/2025 14:01
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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25/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUSA SILVEIRA em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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26/05/2025 12:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/05/2025 18:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/03/2025 14:11
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/03/2025 13:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/03/2025 17:52
Recebidos os autos
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14/03/2025 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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13/03/2025 13:48
Juntada de Certidão
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13/03/2025 13:13
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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07/03/2025 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2025 02:24
Publicado Ementa em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO.
EXECUÇÃO.
PENHORA SOBRE A MESMA COISA.OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE PREFERÊNCIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1.
A existência de hipoteca e constrição anterior não impede a incidência de nova penhora sobre a mesma coisa, havendo-se somente de observar a precedência dos demais credores de acordo com a ordem de preferência dos respectivos créditos. 2.
A alegação de inobservância da ordem preferencial não merece ser acolhidas quando verificado que foram realizadas tentativas de penhora de dinheiro e ativos financeiros, sem sucesso, e que o devedor não ofereceu qualquer garantia para a execução. 3.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. -
21/02/2025 18:04
Conhecido o recurso de MARCOS DE SOUSA SILVEIRA - CPF: *80.***.*07-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/02/2025 17:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/01/2025 15:14
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/01/2025 15:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/11/2024 16:19
Recebidos os autos
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21/11/2024 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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21/11/2024 12:40
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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19/11/2024 02:17
Decorrido prazo de RAICILIANO FERREIRA GUERREIRO em 18/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 14:20
Desentranhado o documento
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22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de RAICILIANO FERREIRA GUERREIRO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUSA SILVEIRA em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 16:27
Juntada de Certidão
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15/10/2024 14:29
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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14/10/2024 10:43
Juntada de Petição de agravo interno
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30/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 17:01
Expedição de Ofício.
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26/09/2024 14:43
Recebidos os autos
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26/09/2024 14:43
Não Concedida a Medida Liminar
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17/09/2024 17:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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17/09/2024 17:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/09/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/09/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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