TJDFT - 0704668-72.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 18:17
Recebidos os autos
-
04/09/2025 18:17
Outras decisões
-
01/09/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/09/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2025 14:30, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/06/2025 15:08
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 14:30, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 17:13
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:12
Deferido o pedido de HERMES BARRETO E SILVA JUNIOR - CPF: *06.***.*42-19 (REQUERIDO).
-
02/06/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2025 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 20:19
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 14:30, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
10/01/2025 21:27
Recebidos os autos
-
10/01/2025 21:26
Outras decisões
-
17/12/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/12/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:06
Indeferido o pedido de HERMES BARRETO E SILVA JUNIOR - CPF: *06.***.*42-19 (REQUERIDO)
-
15/08/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/08/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704668-72.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GEOVANE DAVI DE CASTRO REQUERIDO: HERMES BARRETO E SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o documento juntado no ID 202100815, manifeste-se a parte contrária, nos termos do art. 690 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de julho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/07/2024 18:03
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:03
Outras decisões
-
17/07/2024 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
29/06/2024 04:46
Decorrido prazo de HERMES BARRETO E SILVA JUNIOR em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704668-72.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GEOVANE DAVI DE CASTRO REQUERIDO: HERMES BARRETO E SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As reiteradas manifestações apresentadas pelas herdeiras do falecido autor não atendem às determinações proferidas nos autos.
Consta da certidão de óbito que o falecido deixou bens a inventariar e o requerimento de habilitação foi formulado pelo Espólio de Geovane Davi de Castro, sem qualquer indicação de quem seria o respectivo inventariante, mediante documento que comprove a respectiva nomeação.
Só é admissível a substituição direta da parte falecida por seus herdeiros se não houver bens a inventariar.
Assim, diante da afirmativa expressa na certidão de óbito de que há bens do autor falecido para inventariar, a sucessão somente deve ser deferida a seu espólio.
Nessas condições, manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, e retornem os autos conclusos para extinção do feito.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/06/2024 17:57
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:57
Outras decisões
-
28/05/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/05/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:20
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:20
Outras decisões
-
09/04/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704668-72.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GEOVANE DAVI DE CASTRO REQUERIDO: HERMES BARRETO E SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise do pedido de habilitação formulado, deverá a parte interessada observar o quanto já delimitado pela decisão de ID 182968840, o que não foi atendido no requerimento de ID 187300472.
Por oportuno, o legitimado ao pedido de habilitação deverá comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da justiça gratuita, por meio dos extratos bancários e faturas de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, cópia da carteira de trabalho (ainda que ausente qualquer anotação de vínculo empregatício) e/ou declaração atualizada de renda e cópia da última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal.
Concedo, portanto, prazo suplementar de 15 (quinze) dias para cumprimento das determinações já proferidas, sob pena de extinção do feito com base no art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:55
Outras decisões
-
21/02/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/02/2024 14:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/02/2024 16:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/01/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:13
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704668-72.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GEOVANE DAVI DE CASTRO REQUERIDO: HERMES BARRETO E SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para excluir, no sistema PJ-e, o registro referente à prioridade deferida no ID 119740053, em favor da parte idosa falecida no curso do feito (ID 180753189).
No mais, diante da informação referente ao falecimento da parte autora (certidão de óbito no ID 180753189) e considerando, ainda, o noticiado interesse dos herdeiros em promover a respectiva habilitação nos autos, conforme se extrai da petição retro, suspenda-se o curso do feito, pelo prazo de 30 dias, nos termos do art. 313, I, §§ 1º e 2º c/c art. 689 do CPC.
Consigno que, ao requerer a habilitação dos herdeiros ou do espólio, deverão os interessados observar o quanto se segue: a) caso haja inventário em andamento, deverá figurar no polo ativo da ação o espólio da parte autora.
Nesta hipótese, deverão os interessados qualificar o respectivo inventariante, além de juntar a decisão que o nomeou, acompanhada do respectivo termo de inventariante; b) caso ainda não tenha sido aberto o inventário, o espólio deverá ser representado por uma das pessoas arroladas no art. 1.797 do Código Civil, seguindo-se a ordem estabelecida no próprio dispositivo legal; c) caso os bens da parte falecida já tenham eventualmente sido partilhados, a ação deverá prosseguir exclusivamente contra os herdeiros.
No mais, destaco que o requerimento de habilitação e sucessão processual deverá ser apresentado em termos, com a qualificação completa dos interessados, acompanhado de cópia do documento de identidade dos herdeiros ou do inventariante, conforme o caso, procuração outorgada em favor do peticionante.
Por fim, consigno que a gratuidade de Justiça deferida à parte falecida não se estende aos respectivos herdeiros, de modo que as custas processuais deverão ser recolhidas pelos interessados.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 3 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/01/2024 12:40
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 14:30, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/01/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 20:55
Recebidos os autos
-
03/01/2024 20:55
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
18/12/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/12/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 02:39
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704668-72.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GEOVANE DAVI DE CASTRO REQUERIDO: HERMES BARRETO E SILVA JUNIOR CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza, informo que a audiência de INSTRUÇÃO foi designada para o dia 06/02/2024 às 14:30 e será realizada em ambiente virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams, no seguinte link: https://atalho.tjdft.jus.br/gkazmx Observação: basta copiar o link acima e colar no navegador de preferência do usuário.
No mais, advirto que cabe ao advogado de cada uma das partes informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Nos termos do § 1º do supracitado artigo, “a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência mínima de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento”.
Contudo, poderá a parte, nos moldes do § 2º, se comprometer à levar a testemunha já arrolada anteriormente para que seja ouvida independentemente da intimação do parágrafo anterior.
Caso as testemunhas tenham sido arroladas pela Defensoria Pública, a intimação será feita por via judicial (art. 455, §4º, IV).
Intime-se.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
Ingressar na sessão 10 minutos antes do início da audiência; 3.
Em caso de dificuldade para ingressar na sessão, favor entrar em contato através do telefone (61) 3103-8591; 4 .
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 5 .
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 6 .
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
17/08/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 13:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 14:30, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/08/2023 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 07:50
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704668-72.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GEOVANE DAVI DE CASTRO REQUERIDO: HERMES BARRETO E SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID Num. 167889683, o advogado da parte requerida anexou aos autos atestado médico que indica a impossibilidade de comparecimento à audiência designada para o dia de hoje.
Com efeito, a participação do único advogado constituído pela parte nos atos processuais é garantia de exercício da ampla defesa, de modo que, devidamente justificada a impossibilidade de comparecimento do causídico – atestado médico ao ID Num. 167889688, resta evidenciada a necessidade de redesignação da audiência, na forma do que autoriza o art. 362, inciso II, do CPC.
Redesigne-se, intimando-se as partes. Águas Claras, DF, 8 de agosto de 2023. -
08/08/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 13:25
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 14:30, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/08/2023 13:17
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:17
Outras decisões
-
08/08/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/08/2023 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:10
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:29
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:29
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL Número do processo: 0704668-72.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, ficam intimados os representantes processuais da parte autora e parte ré para regularizarem, com urgência, os endereços das partes, a fim de viabilizar a intimação pessoal para prestar depoimento pessoal em audiência no dia 08/08/2023 às 14:30.
Prazo de 48 horas (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral AO(À) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato pdf, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça clicando em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. * Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
01/08/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 05:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 00:10
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 13:49
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 14:30, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/04/2023 00:33
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 13:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 14:30, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/04/2023 02:50
Decorrido prazo de HERMES BARRETO E SILVA JUNIOR em 12/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 15:48
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/02/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/02/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 13:09
Recebidos os autos
-
07/02/2023 13:09
Concedida a gratuidade da justiça a HERMES BARRETO E SILVA JUNIOR - CPF: *06.***.*42-19 (REQUERIDO).
-
27/01/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/01/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 16:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/01/2023 01:18
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
04/01/2023 17:48
Recebidos os autos
-
04/01/2023 17:48
Outras decisões
-
19/12/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/12/2022 10:42
Juntada de Petição de réplica
-
14/11/2022 13:27
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de HERMES BARRETO E SILVA JUNIOR em 07/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 21:16
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 13:54
Recebidos os autos
-
06/10/2022 13:54
Deferido o pedido de HERMES BARRETO E SILVA JUNIOR - CPF: *06.***.*42-19 (REQUERIDO).
-
27/09/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/09/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
16/09/2022 15:36
Recebidos os autos
-
16/09/2022 15:36
Outras decisões
-
05/09/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de GEOVANE DAVI DE CASTRO em 02/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de HERMES BARRETO E SILVA JUNIOR em 22/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2022 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/07/2022 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
27/07/2022 16:21
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2022 00:23
Recebidos os autos
-
26/07/2022 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/05/2022 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 00:23
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 07:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/05/2022 07:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
10/05/2022 07:45
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 07:44
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2022 12:28
Recebidos os autos
-
09/05/2022 12:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/05/2022 13:54
Recebidos os autos
-
06/05/2022 13:54
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de GEOVANE DAVI DE CASTRO em 28/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 14:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 18:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2022 16:53
Recebidos os autos
-
11/04/2022 16:53
Outras decisões
-
08/04/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/04/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:55
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 13:56
Recebidos os autos
-
06/04/2022 13:56
Outras decisões
-
06/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/04/2022 09:23
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
04/04/2022 14:36
Recebidos os autos
-
04/04/2022 14:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GEOVANE DAVI DE CASTRO - CPF: *43.***.*22-49 (REQUERENTE).
-
01/04/2022 08:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/03/2022 14:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 14:33
Recebidos os autos
-
28/03/2022 14:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/03/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/03/2022 18:53
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001526-66.2015.8.07.0014
Saraiva &Amp; Santos LTDA - EPP
Golden Club Eventos e Alimentos LTDA - M...
Advogado: Murilo Henrique Araujo Saraiva Correia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2020 15:09
Processo nº 0714545-02.2023.8.07.0020
Elite Servicos Contabeis LTDA - ME
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Edson Alexandre Silva Pessoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2023 14:35
Processo nº 0701873-86.2023.8.07.0011
Lighting Engenharia e Comercio LTDA - Ep...
Ms Energia Limpa e Servicos LTDA
Advogado: Matheus de Oliveira Rocha Loures
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2023 14:23
Processo nº 0760932-58.2021.8.07.0016
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2021 13:15
Processo nº 0708695-04.2022.8.07.0019
Valdomiro Pinto de Mello
Gloria Maria Vieira
Advogado: Wander Gualberto Fontenele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 15:00