TJDFT - 0701873-86.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701873-86.2023.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIGHTING ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP EXECUTADO: MS ENERGIA LIMPA E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Por equívoco, constou o executado como terceiro interessado.
Assim, descadastre-se como terceiro interessado MS ENERGIA LIMPA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-12.
Sem prejuízo, a fim de esgotar as medidas ao alcance deste Juízo, determino a consulta nos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, SNIPER, RENAJUD, INFOSEG/INFOJUD, SIEL e BANDI no intuito de localizar o endereço atualizado dos terceiros interessados ELOSOL ENERGIA LIMPA LTDA - ME e GRUPO MS ENGENHARIA LTDA , acaso já não realizadas.
Com a juntada dos resultados, intime-se a parte autora para indicar quais já foram diligenciados e a ordem de prioridade na expedição dos mandados para os endereços encontrados, isso porque serão expedidos até 4(quatro) mandados por vez, a fim de evitar tumulto processual e desperdício de material de consumo, bem como custos de diligências, seja pelos correios ou por oficial de justiça.
Deverá, ainda, no mesmo prazo, indicá-los de forma precisa, verificando, inclusive, a correspondência dos Códigos de Endereçamento Postal (CEP) com os respectivos endereços localizados nas pesquisas.
E, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento das custas intermediárias decorrente do incremento do número de diligências não compreendidas nas custas iniciais.
Tratando-se de pessoa jurídica, caso as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, intime-se o autor para apresentar a certidão simplificada da Junta Comercial, com a qualificação dos sócios, a fim de viabilizar as pesquisas de endereços, uma vez que a citação por edital somente poderá ser realizada após a pesquisa dos endereços dos sócios da empresa.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual.
Por fim, caso demonstrado que as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, CERTIFIQUE-SE e expeça-se, de imediato, o EDITAL DE CITAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Decorrido o prazo do edital, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/09/2025 22:14
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/08/2025 02:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/08/2025 02:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/07/2025 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 14:35
Recebidos os autos
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15/07/2025 14:35
Não Concedida a tutela provisória
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15/07/2025 14:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/07/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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30/06/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de LIGHTING ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP em 30/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 17:38
Recebidos os autos
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27/03/2025 17:38
Outras decisões
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18/03/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MS ENERGIA LIMPA E SERVICOS LTDA em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:24
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 12:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/02/2025 07:42
Juntada de Certidão
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20/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701873-86.2023.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIGHTING ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP EXECUTADO: MS ENERGIA LIMPA E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tentativa de localização de veículos da parte executada por intermédio do RENAJUD restou frutífera, razão pela qual, promovi os respectivos bloqueios de transferência.
Porém, os bens em questão se encontram alienados fiduciariamente e há restrições judiciais, conforme se verifica pelo extratos anexo.
Considerando que a penhora de veículos alienados fiduciariamente é na verdade penhora sobre os respectivos direitos de aquisição, dê-se vista à parte exequente para informar se persiste interesse na penhora sobre os direitos aquisitivos dos referidos veículos.
Em caso positivo, o exequente deverá informar os credores fiduciários bem como o saldo devedor dos respectivos contratos, no prazo de 10 (dez) dias.
No mais, como há restrições judiciais ativas nos veículos cujo penhora de direitos se pretende, cabe ao exequente, ainda, no mesmo prazo supra, diligenciar perante os Juízos que as determinaram e trazer aos autos documentos que comprovem que o valor dos veículos é suficiente para quitar as obrigações anteriores e, ainda, que haverá saldo remanescente, evitando-se, assim, penhoras ineficazes.
Quanto ao pedido de consulta junto ao Infojud, indefiro-o desde já, uma vez que, por e tratar de pessoa jurídica, as declarações apresentadas à Receita Federal não contém relação analítica dos bens e direitos componentes dos respectivos patrimônios, inviabilizando qualquer informação pormenorizada acerca das contas bancárias, automóveis, imóveis, etc.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CONSULTA.
INFOJUD.
PESSOA JURÍDICA.
DESNECESSIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
O Sistema de Informações ao Judiciário (InfoJud) consiste em instrumento disponibilizado aos Magistrados para obtenção de informações dos devedores, mediante acesso às Declarações de Imposto de Renda, com o escopo de conferir celeridade e efetividade às Execuções. 2.
A consulta ao InfoJud se mostra infrutífera quando o devedor for pessoa jurídica, diante da dispensa legal de se informar os bens constantes do estabelecimento mercantil na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
Princípio da Economia Processual. 3.
Agravo conhecido e não provido. (Acórdão 1359820, 07006350220218079000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 29/7/2021, publicado no DJE: 12/8/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, ante a inutilidade do sistema ao objeto dos autos que é de indicação de bens passíveis de penhora, indefiro o aludido pedido.
Por outro lado, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos dos processos de nºs0713399- 46.2024.8.07.0001, em trâmite na 18ª Vara Cível de Brasília e 0737029-39.2021.8.07.0001, em trâmite na 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, créditos eventualmente existentes em nome de MS ENERGIA LIMPA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 28.***.***/0001-12, até o montante atualizado em 10/02/2025 de R$65.550,62 (planilha de ID225359774), objeto da presente execução.
Expeça-se mandado de penhora a ser encaminhado pela via eletrônica, nos termos da Portaria Conjunta 17 de fevereiro de 2019.
Defiro, também, com fulcro no art. 782, §3º do CPC, a inserção do nome da parte devedora ( MS ENERGIA LIMPA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 28.***.***/0001-12) no cadastro de inadimplentes do SERASA por meio do sistema SERASAJUD e a consulta junto ao sistema SNIPER.
Se porventura houver qualquer espécie de indisponibilidade do referido sistema, cumpra-se a ordem por meio de expedição de ofício.
Desse modo, à Secretaria para que cumpra a determinação do parágrafo acima citado.
Vindo os resultados, intimem-se as partes para se manifestarem.
Intime-se.
Cumpra-se.
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
18/02/2025 13:43
Recebidos os autos
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18/02/2025 13:43
Deferido em parte o pedido de LIGHTING ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-94 (EXEQUENTE)
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11/02/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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10/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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16/01/2025 19:02
Juntada de Certidão
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26/11/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 13:27
Recebidos os autos
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22/11/2024 13:27
Deferido o pedido de LIGHTING ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
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14/11/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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14/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MS ENERGIA LIMPA E SERVICOS LTDA em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 18:05
Recebidos os autos
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09/10/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 18:05
Indeferido o pedido de MS ENERGIA LIMPA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-12 (EXECUTADO)
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07/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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30/09/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:24
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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06/09/2024 19:21
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701873-86.2023.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIGHTING ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP EXECUTADO: MS ENERGIA LIMPA E SERVICOS LTDA DESPACHO Previamente à análise do pedido de ID204616920, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da proposta de acordo apresentada pela executada sob ID 208073297.
Após, oportunamente conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2024 14:41
Recebidos os autos
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28/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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19/08/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 21:23
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 21:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0701873-86.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LIGHTING ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP REQUERIDO: MS ENERGIA LIMPA E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por LIGHTING ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP, em desfavor de MS ENERGIA LIMPA E SERVICOS LTDA, relativo ao débito principal.
Anote-se nos cadastros do PJE e retifique-se o valor da causa para R$50.674,49.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via SISTEMA, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Esclareça-se à parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Em sendo infrutífera a diligência de intimação, por razões de mudança de endereço não comunicada ao juízo, será considerada válida a intimação, por força do art. 513, §3°, do CPC.
Nesse caso, o prazo para pagamento voluntário e apresentação de impugnação contará da juntada do mandado.
Fica, desde já, autorizada a intimação via whatsapp, caso tenha essa informação nos autos.
Para tal finalidade, confiro força de mandado a esta decisão.
Caso a parte executada, devidamente intimada, não efetue o pagamento da condenação, bem como deixe de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento da sentença exequenda, determino desde logo a inclusão de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, ante o não pagamento voluntário da obrigação.
Após, intime-se a parte autora para anexar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 5(cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
21/06/2024 17:37
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 17:37
Deferido o pedido de LIGHTING ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-94 (REQUERENTE).
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07/06/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/06/2024 04:28
Decorrido prazo de MS ENERGIA LIMPA E SERVICOS LTDA em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 11:18
Recebidos os autos
-
21/05/2024 11:18
Outras decisões
-
14/05/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/05/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
10/05/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 19:53
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:49
Decorrido prazo de MS ENERGIA LIMPA E SERVICOS LTDA em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:53
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701873-86.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LIGHTING ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP REQUERIDO: MS ENERGIA LIMPA E SERVICOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte ré para ciência da conta de titularidade da autora indicada sob ID188852492, a qual os valores acordados sob ID188115404 deverão ser depositados.
Após, não outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 17:35
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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04/03/2024 07:35
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 03:05
Publicado Ata em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701873-86.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LIGHTING ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP REQUERIDO: MS ENERGIA LIMPA E SERVICOS LTDA SENTENÇA Para fins de regularização do movimento, tendo em vista que foi homologado acordo em audiência, conforme sentença proferida em ata de ID 188115404.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 17:26
Recebidos os autos
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28/02/2024 17:26
Homologada a Transação
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28/02/2024 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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28/02/2024 15:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2024 14:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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26/02/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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08/12/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 16:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 14:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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28/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:21
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/11/2023 05:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
31/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 18:12
Recebidos os autos
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04/10/2023 18:11
Outras decisões
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21/09/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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18/09/2023 19:28
Juntada de Petição de especificação de provas
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18/09/2023 16:02
Juntada de Petição de especificação de provas
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11/09/2023 00:20
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701873-86.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LIGHTING ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP REQUERIDO: MS ENERGIA LIMPA E SERVICOS LTDA CERTIDÃO A réplica foi apresentada tempestivamente.
De ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas que pretendam produzir em sede de dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, bem como esclarecendo sua pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e, quanto às testemunhas, deverá observar o disposto no artigo artigo 455 e §§, do NCPC.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 19:52
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2023 01:41
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701873-86.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LIGHTING ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP REQUERIDO: MS ENERGIA LIMPA E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte RÉ.
Certifico que a contestação foi protocolizada tempestivamente.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Núcleo Bandeirante/DF NEIRE LEITE AXHCAR Documento datado e assinado eletronicamente -
03/08/2023 20:46
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2023 00:51
Publicado Ata em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/07/2023 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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06/07/2023 18:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/07/2023 00:28
Recebidos os autos
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05/07/2023 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/07/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 12:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2023 02:30
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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05/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 12:51
Recebidos os autos
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03/05/2023 12:51
Deferido o pedido de LIGHTING ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-94 (REQUERENTE).
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20/04/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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