TJDFT - 0816957-86.2024.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 10:56
Juntada de Petição de certidão
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29/07/2025 03:42
Decorrido prazo de KAELE LTDA - EPP em 28/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:19
Recebidos os autos
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09/06/2025 18:19
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 03:10
Decorrido prazo de KAELE LTDA - EPP em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0816957-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: KAELE LTDA - EPP EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foram opostos, tempestivamente, os presentes Embargos à Execução Fiscal, relativos aos Autos do Processo de Execução nº 0753004-27.2019.8.07.0016, tendo sido penhorado, nos supracitados autos, o valor de R$ 127.885,72 (cento e vinte e sete mil e oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos), bloqueado via SISBAJUD, quantia esta, igual ao valor do débito objeto da referida Execução Fiscal, atualizado na data do referido bloqueio, conforme se depreende de espelho do Sistema de Administração e Tributação Fiscal – SITAF (anexo).
Certifico e dou fé que não foram recolhidas as Custas Processuais, nem tampouco requereu a gratuidade judiciária.
Nos termos da Portaria nº. 02, de 28 de setembro de 2023, deste Juízo, fica a parte Embargante intimada a recolher as Custas Processuais.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
14/03/2025 15:43
Juntada de Certidão
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14/03/2025 15:28
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2025 15:28
Desentranhado o documento
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14/03/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/02/2025 18:17
Recebidos os autos
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11/02/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/12/2024 18:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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