TJDFT - 0706642-81.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:18
Juntada de Certidão
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04/09/2025 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2025 02:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/08/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 14:39
Juntada de Certidão
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08/08/2025 14:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2025 17:59
Recebidos os autos
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06/08/2025 17:59
Deferido o pedido de ANDRESSA CARVALHO DA ROCHA - CPF: *55.***.*39-09 (REQUERENTE).
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29/07/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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29/07/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 16:48
Processo Desarquivado
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29/07/2025 12:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/07/2025 18:28
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 18:27
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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22/07/2025 03:43
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:50
Decorrido prazo de ANDRESSA CARVALHO DA ROCHA em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 03:06
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:19
Recebidos os autos
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25/06/2025 18:19
Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2025 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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17/06/2025 17:57
Juntada de Certidão
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17/06/2025 03:44
Decorrido prazo de ANDRESSA CARVALHO DA ROCHA em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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12/06/2025 16:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/06/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/06/2025 02:34
Recebidos os autos
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11/06/2025 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/06/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 04:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ANDRESSA CARVALHO DA ROCHA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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07/05/2025 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/05/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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07/05/2025 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/05/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/05/2025 02:34
Recebidos os autos
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06/05/2025 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/05/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 18:13
Recebidos os autos
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14/04/2025 18:13
Não Concedida a tutela provisória
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07/04/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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07/04/2025 13:27
Juntada de Certidão
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05/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/04/2025 03:08
Decorrido prazo de ANDRESSA CARVALHO DA ROCHA em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 03:01
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 08:18
Recebidos os autos
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26/03/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 03:29
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706642-81.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRESSA CARVALHO DA ROCHA REQUERIDO: SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES DECISÃO O inciso II do artigo 286 do CPC/2015 fixa hipótese de distribuição por dependência entre causas de qualquer natureza: “quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;”.
No caso dos autos, tendo havido extinção de processo anterior (n. 0727552-66.2024.8.07.0007) que tramitou perante o Juízo do Primeiro Juizado Especial Cível de Taguatinga - DF, no qual se veiculara pedido idêntico, sem julgamento do mérito, é obrigatória a incidência da norma a ensejar a distribuição por prevenção das ações.
Ante o exposto, redistribuam-se os autos ao Juízo do Primeiro Juizado Especial Cível de Taguatinga - DF, com as homenagens de estilo.
Intime-se a parte autora apenas para ciência.
Após, cumpra-se.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
19/03/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
19/03/2025 15:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/03/2025 14:06
Recebidos os autos
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19/03/2025 14:06
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/03/2025 12:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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