TJDFT - 0783329-09.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/09/2025 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0783329-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HILDA MARIA CABRAL REQUERIDO: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré foi condenada a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de reparação por danos morais, atualizada monetariamente pelo IPCA a partir de 26/03/2025, e acrescida de juros de mora (SELIC-IPCA) a partir de 07/08/2025 e, antes mesmo de ser intimada para cumprimento voluntário, a parte ré promoveu o depósito judicial de ID 246698833 (R$ 3.122,77 em 18/08/2025).
Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a imediata transferência do saldo capital de R$ 3.122,77 e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente HILDA MARIA CABRAL - CPF: *65.***.*50-34, Banco: BB, Agência: 5123-3, Conta: 700.307-2.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para apresentar a planilha referida sob ID 247488044, eis que não acompanhou tal manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que o decote do valor depositado deve ser feito na respectiva data de pagamento, qual seja, 18/08/2025, e que a sua inércia será entendida como anuência ao adimplemento, ensejando a extinção do feito pelo pagamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/08/2025 13:09
Recebidos os autos
-
29/08/2025 13:09
Outras decisões
-
28/08/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/08/2025 20:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/08/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:08
Juntada de Certidão
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13/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0783329-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HILDA MARIA CABRAL REQUERIDO: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 18:46:19. (documento datado e assinado digitalmente) -
08/08/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 11:49
Recebidos os autos
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10/06/2025 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/06/2025 13:51
Juntada de Certidão
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29/05/2025 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0783329-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HILDA MARIA CABRAL REQUERIDO: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) REQUERENTE: HILDA MARIA CABRAL para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 14:22:26. -
13/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:07
Decorrido prazo de HILDA MARIA CABRAL em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 16:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 08:44
Juntada de Petição de certidão
-
16/04/2025 02:55
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 02:36
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 14:44
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/04/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/04/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/04/2025 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 02:42
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para CONDENAR a ré a pagar à autora: a) o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado monetariamente pelo IPCA desde o pagamento pelo pacote turístico e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, desde a citação; c) a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de reparação por danos morais, atualizada monetariamente pelo IPCA a partir desta data, momento de sua fixação, e acrescida de juros de mora (SELIC-IPCA) a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
26/03/2025 19:24
Recebidos os autos
-
26/03/2025 19:24
Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2025 07:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/02/2025 20:44
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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24/02/2025 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 13:29
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/02/2025 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:52
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 18:12
Juntada de Certidão
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27/01/2025 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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27/01/2025 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/01/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 07:58
Recebidos os autos
-
11/12/2024 07:58
Deferido o pedido de HILDA MARIA CABRAL - CPF: *65.***.*50-34 (REQUERENTE).
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10/12/2024 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/12/2024 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2024 19:21
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2024 02:31
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 09:28
Recebidos os autos
-
27/11/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/11/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 16:42
Juntada de Petição de especificação de provas
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12/11/2024 11:30
Juntada de Petição de especificação de provas
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08/11/2024 18:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/11/2024 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/11/2024 18:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:18
Juntada de Certidão
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05/10/2024 11:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/09/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 17:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2024 17:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/09/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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