TJDFT - 0714008-92.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:46
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 19:25
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 19:24
Desentranhado o documento
-
11/06/2025 15:34
Juntada de Petição de apelação
-
11/06/2025 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/06/2025 12:50
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2025 10:02
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2025 03:11
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714008-92.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO SCHINKOETH REIS BARBOSA DA CRUZ, WANESSA MACHADO ELIAS SCHINKOETH REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Tratam os presentes de embargos declaratórios.
Assiste razão aos embargantes.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Da análise deste dispositivo, percebe-se que o instrumento processual escolhido se presta para impugnar sentença ou acórdão limitando-se, entretanto, a um mero esclarecimento ou complementação.
Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão.
Analisando detidamente a decisão recorrida, vislumbro a existência da pecha irrogada, qual seja, omissão quanto a análise da restituição em dobro das parcelas pagas pelos autores.
Entretanto, rejeito a devolução em dobro e mantenho a devolução simples em razão de ter havido engano justificável (erro sistêmico no site da companhia aérea que ocasionou a cobrança triplicada), na forma do artigo 42, parágrafo único, do CDC.
Dessa forma, acolho os embargos de declaração.
Porém, mantenho integralmente a decisão embargada.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Após, prossiga-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
06/06/2025 14:17
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/06/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/06/2025 10:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2025 15:41
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2025 03:05
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 03:01
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 14:23
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2025 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2025 19:49
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:49
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2025 03:03
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 21:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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15/05/2025 15:09
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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15/05/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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02/05/2025 17:26
Recebidos os autos
-
02/05/2025 17:26
Outras decisões
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01/05/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/05/2025 04:02
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 18:41
Juntada de Petição de réplica
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30/04/2025 02:55
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 14:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714008-92.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO SCHINKOETH REIS BARBOSA DA CRUZ, WANESSA MACHADO ELIAS SCHINKOETH REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
28/04/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:45
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2025 03:02
Decorrido prazo de WANESSA MACHADO ELIAS SCHINKOETH em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:02
Decorrido prazo de MARCO SCHINKOETH REIS BARBOSA DA CRUZ em 11/04/2025 23:59.
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24/03/2025 03:03
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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22/03/2025 03:29
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 13:27
Recebidos os autos
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20/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:27
Outras decisões
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714008-92.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO SCHINKOETH REIS BARBOSA DA CRUZ, WANESSA MACHADO ELIAS SCHINKOETH REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove a parte autora o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 dias, pena de extinção sem resolução de mérito.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/03/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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19/03/2025 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/03/2025 15:04
Recebidos os autos
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19/03/2025 15:04
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2025 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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19/03/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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