TJDFT - 0712182-31.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 04:01
Decorrido prazo de AGORA IMOBILIARIA S/S em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 14:42
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2025 14:42
Desentranhado o documento
-
28/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 23/04/2025.
-
23/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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22/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712182-31.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: AGORA IMOBILIARIA S/S REU: GABRIELA SOUSA GUIMARAES SCHUMANN ALBERNAZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos extrato das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) a providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deve(m) trazer aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025.
TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral -
15/04/2025 17:48
Juntada de Certidão
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15/04/2025 13:39
Recebidos os autos
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15/04/2025 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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14/04/2025 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/04/2025 11:32
Juntada de Certidão
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14/04/2025 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 11:31
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 15:12
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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11/04/2025 03:07
Decorrido prazo de AGORA IMOBILIARIA S/S em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 18:02
Recebidos os autos
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18/03/2025 18:02
Indeferida a petição inicial
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18/03/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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18/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 17:51
Juntada de Certidão
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11/03/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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