TJDFT - 0711181-55.2018.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 14:58
Recebidos os autos
-
12/09/2025 14:58
Outras decisões
-
12/09/2025 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/09/2025 14:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/09/2025 14:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/09/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711181-55.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: MARIA VERONICA ARANHA KAWAGOE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 34, da instrução n. 2, de 07 de abril de 2023, do TJDFT, permaneça o processo suspenso, até o dia 10 de setembro de 2025, aguardando o depósito de valores em conta judicial vinculado ao processo.
Encaminhe-se o processo à tarefa de suspensão.
Transcorrido o prazo de suspensão, certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial.
Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/08/2025 16:12
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/08/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/08/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 17:28
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:28
Outras decisões
-
19/08/2025 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/08/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 03:41
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711181-55.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: MARIA VERONICA ARANHA KAWAGOE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 34, da instrução n. 2, de 07 de abril de 2023, do TJDFT, permaneça o processo suspenso, até o dia 10 de agosto de 2025, aguardando o depósito de valores em conta judicial vinculado ao processo.
Encaminhe-se o processo à tarefa de suspensão.
Transcorrido o prazo de suspensão, certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial.
Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 11:50:52.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
21/07/2025 14:47
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/07/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/07/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 19:27
Recebidos os autos
-
15/07/2025 19:27
Outras decisões
-
15/07/2025 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
15/07/2025 18:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/07/2025 18:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/07/2025 18:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/07/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 17:32
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/06/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/06/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:56
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:56
Outras decisões
-
10/06/2025 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/06/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:13
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/05/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 17:24
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:24
Outras decisões
-
14/05/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 03:34
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 13:53
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/04/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/04/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 12:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 16:45
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:45
Outras decisões
-
12/04/2025 02:50
Decorrido prazo de MARIA VERONICA ARANHA KAWAGOE em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 13:53
Recebidos os autos
-
11/04/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/04/2025 17:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 14:02
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/04/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 15:50
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/04/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711181-55.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: MARIA VERONICA ARANHA KAWAGOE DESPACHO Considerando que a ordem de expedição do ofício foi anteriormente cumprida pela secretaria judicial, e que o exequente informou o encaminhamento do recurso ao órgão pagador da executada, aguarde-se por 30 dias a resposta à diligência.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
27/03/2025 14:12
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711181-55.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: MARIA VERONICA ARANHA KAWAGOE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação à penhora apresentada pela executada (ID 229421281).
Alega que a penhora de rendimentos determinada na decisão de ID 225735284 é gravosa e compromete sua subsistência.
Diz que a ausência de prévia intimação para a penhora é causa de nulidade absoluta. É o breve relato.
Decido.
Inicialmente, não há que se falar em nulidade, uma vez que no processo civil brasileiro, a regra geral é que a impugnação à penhora ocorre após a sua realização.
No presente caso, o executado teve oportunidade de impugnar a presente constrição.
Relativamente à alegação de comprometimento da subsistência, o pleito deve ser rejeitado.
Os documentos apresentados pela executada não demonstram que a penhora de 10% sobre seus rendimentos não causa onerosidade excessiva.
Conforme documento de ID 226688923, a executada é servidora pública, o que lhe confere segurança e estabilidade, recebe remuneração bruta superior a R$ 5.000,00 e não foi demonstrado nenhum gasto extraordinário, que fuja da realidade das famílias brasileiras.
A constrição do percentual de 10% (dez por cento) das verbas recebidas não causa onerosidade excessiva, porquanto não está além do patamar permitido para os casos de consignação em folha de pagamento.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação de ID 229421281.
Sem honorários – S. 519/STJ.
Prossiga-se nos termos da decisão de ID 225735284.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 12:30:27.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/03/2025 14:58
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:58
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/03/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/03/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:12
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:17
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/02/2025 00:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/02/2025 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/02/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:59
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 13:58
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:58
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
12/02/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:37
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/02/2025 08:35
Processo Desarquivado
-
05/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:26
Expedição de Petição.
-
22/06/2022 16:47
Arquivado Provisoramente
-
22/06/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 13:54
Recebidos os autos
-
22/06/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/06/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 10:51
Expedição de Alvará.
-
26/05/2022 18:59
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 08:19
Recebidos os autos
-
19/05/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 08:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2022 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/05/2022 19:29
Processo Desarquivado
-
17/05/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 12:57
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2022 18:24
Expedição de Alvará.
-
12/05/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 18:29
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:30
Decorrido prazo de MARIA VERONICA ARANHA KAWAGOE em 27/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 08:59
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 12:30
Recebidos os autos
-
28/03/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 12:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/03/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 08:30
Expedição de Alvará.
-
15/03/2022 00:40
Publicado Despacho em 15/03/2022.
-
14/03/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 17:49
Recebidos os autos
-
10/03/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/03/2022 20:12
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 12:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/02/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 18:24
Expedição de Ofício.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 18:04
Recebidos os autos
-
27/01/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/01/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 11:59
Recebidos os autos
-
07/01/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2021 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de MARIA VERONICA ARANHA KAWAGOE em 09/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:33
Publicado Despacho em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 15:35
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 12:06
Recebidos os autos
-
11/11/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/11/2021 19:28
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 08:33
Recebidos os autos
-
22/10/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/10/2021 17:46
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
19/10/2021 17:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/10/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2021 21:17
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
07/10/2021 14:19
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:19
Publicado Despacho em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 21:41
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
01/10/2021 21:41
Juntada de intimação
-
01/10/2021 21:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/10/2021 20:08
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
01/10/2021 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 13:11
Recebidos os autos
-
01/10/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/10/2021 11:29
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de MARIA VERONICA ARANHA KAWAGOE em 23/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:14
Publicado Despacho em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 19:10
Recebidos os autos
-
13/09/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2021 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/09/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
12/09/2021 12:08
Processo Desarquivado
-
04/06/2021 14:21
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2021 14:20
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de MARIA VERONICA ARANHA KAWAGOE em 31/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 16:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 18:53
Expedição de Ofício.
-
05/05/2021 16:58
Recebidos os autos
-
05/05/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 16:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2021 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/05/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
04/05/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 21:02
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2021 21:02
Expedição de Certidão.
-
10/04/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2021 17:51
Expedição de Certidão.
-
10/04/2021 17:48
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 15:19
Processo Desarquivado
-
07/04/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2021 22:45
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
01/04/2021 00:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/03/2021 21:04
Arquivado Provisoramente
-
16/02/2021 19:19
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 19:58
Expedição de Ofício.
-
29/01/2021 02:24
Publicado Despacho em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 18:06
Recebidos os autos
-
26/01/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/01/2021 16:14
Processo Desarquivado
-
26/01/2021 15:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2020 10:02
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2020 04:14
Processo Desarquivado
-
01/09/2020 12:25
Publicado Despacho em 01/09/2020.
-
01/09/2020 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 01:02
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2020 01:02
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 17:09
Recebidos os autos
-
27/08/2020 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/08/2020 14:49
Processo Desarquivado
-
26/08/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 21:41
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2020 04:19
Processo Desarquivado
-
18/08/2020 03:10
Publicado Despacho em 18/08/2020.
-
18/08/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 11:46
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2020 11:45
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 11:45
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 18:38
Recebidos os autos
-
13/08/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/08/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 16:33
Recebidos os autos
-
31/07/2020 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 16:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/07/2020 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/07/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:34
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 19:58
Recebidos os autos
-
20/07/2020 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 19:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/07/2020 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/07/2020 19:43
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de MARIA VERONICA ARANHA KAWAGOE em 07/07/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:19
Publicado Despacho em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 16:17
Recebidos os autos
-
10/06/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/06/2020 04:14
Processo Desarquivado
-
08/06/2020 13:33
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 13:28
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 10:34
Arquivado Provisoramente
-
28/04/2020 04:12
Processo Desarquivado
-
28/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 15:30
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2020 09:41
Recebidos os autos
-
24/04/2020 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/04/2020 18:43
Processo Desarquivado
-
23/04/2020 18:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 11:20
Arquivado Provisoramente
-
19/10/2019 04:57
Decorrido prazo de MARIA VERONICA ARANHA KAWAGOE em 17/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 16:06
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 14/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 16:56
Decorrido prazo de MARIA VERONICA ARANHA KAWAGOE em 07/10/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 03:15
Publicado Certidão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 16:57
Expedição de Certidão.
-
23/09/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2019 07:15
Publicado Decisão em 16/09/2019.
-
14/09/2019 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 10:55
Expedição de Ofício.
-
13/09/2019 10:15
Publicado Decisão em 13/09/2019.
-
13/09/2019 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 11:16
Recebidos os autos
-
12/09/2019 11:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/09/2019 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/09/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 16:00
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 08:07
Recebidos os autos
-
11/09/2019 08:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2019 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/09/2019 13:28
Juntada de Certidão
-
07/09/2019 15:33
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 06/09/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 18:22
Decorrido prazo de MARIA VERONICA ARANHA KAWAGOE em 26/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 15:09
Recebidos os autos
-
19/08/2019 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/08/2019 13:46
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 07:24
Publicado Despacho em 19/08/2019.
-
17/08/2019 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 15:21
Recebidos os autos
-
15/08/2019 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 11:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/08/2019 11:02
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2019 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2019 15:28
Expedição de Mandado.
-
19/07/2019 15:28
Juntada de mandado
-
18/07/2019 19:38
Recebidos os autos
-
18/07/2019 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/07/2019 13:33
Expedição de Certidão.
-
18/07/2019 13:33
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 13:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/07/2019 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2019 17:55
Decorrido prazo de MARIA VERONICA ARANHA KAWAGOE em 26/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 17:28
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 26/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 17:05
Recebidos os autos
-
28/06/2019 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/06/2019 15:40
Expedição de Certidão.
-
28/06/2019 15:40
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 16:30
Decorrido prazo de MARIA VERONICA ARANHA KAWAGOE em 26/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 04:55
Publicado Decisão em 18/06/2019.
-
17/06/2019 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 17:18
Recebidos os autos
-
13/06/2019 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2019 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/06/2019 18:35
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 16:34
Decorrido prazo de MARIA VERONICA ARANHA KAWAGOE em 04/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 19:49
Recebidos os autos
-
04/06/2019 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/06/2019 10:45
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 06:11
Publicado Decisão em 03/06/2019.
-
01/06/2019 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2019 13:59
Recebidos os autos
-
30/05/2019 13:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2019 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/05/2019 18:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 14:14
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 27/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 06:51
Publicado Despacho em 14/05/2019.
-
13/05/2019 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2019 08:41
Recebidos os autos
-
10/05/2019 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/05/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 18:38
Recebidos os autos
-
07/05/2019 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/04/2019 18:03
Recebidos os autos
-
25/04/2019 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/04/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2019 11:10
Recebidos os autos
-
25/04/2019 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/04/2019 19:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 19:09
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 23/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 14:01
Decorrido prazo de MARIA VERONICA ARANHA KAWAGOE em 11/04/2019 23:59:59.
-
01/04/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2019 14:42
Recebidos os autos
-
01/04/2019 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/04/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 14:56
Recebidos os autos
-
29/03/2019 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
29/03/2019 11:05
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 02:55
Publicado Decisão em 25/03/2019.
-
22/03/2019 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2019 07:20
Recebidos os autos
-
20/03/2019 07:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2019 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/03/2019 13:47
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 22:45
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 28/02/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 13:19
Recebidos os autos
-
26/02/2019 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/02/2019 19:54
Decorrido prazo de MARIA VERONICA ARANHA KAWAGOE em 19/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 03:24
Publicado Decisão em 14/02/2019.
-
13/02/2019 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2019 15:01
Recebidos os autos
-
11/02/2019 15:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/02/2019 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/02/2019 11:27
Juntada de Petição de impugnação
-
05/02/2019 04:36
Publicado Despacho em 05/02/2019.
-
04/02/2019 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2019 12:34
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2019 19:38
Recebidos os autos
-
31/01/2019 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/01/2019 18:24
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 15:36
Decorrido prazo de MARIA VERONICA ARANHA KAWAGOE em 21/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 15:36
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 21/01/2019 23:59:59.
-
07/12/2018 11:21
Decorrido prazo de MARIA VERONICA ARANHA KAWAGOE em 06/12/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 07:29
Publicado Decisão em 29/11/2018.
-
29/11/2018 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 09:51
Recebidos os autos
-
27/11/2018 09:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/11/2018 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/11/2018 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2018 16:23
Expedição de Mandado.
-
25/10/2018 16:23
Juntada de mandado
-
25/10/2018 16:20
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 16:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/10/2018 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2018 14:42
Recebidos os autos
-
01/10/2018 14:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2018 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/10/2018 12:11
Processo Desarquivado
-
01/10/2018 10:31
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2018 14:05
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2018 14:05
Juntada de Certidão
-
25/09/2018 11:17
Recebidos os autos
-
25/09/2018 11:17
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
24/09/2018 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/09/2018 15:45
Expedição de Certidão.
-
24/09/2018 15:45
Juntada de Certidão
-
22/09/2018 07:56
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 21/09/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 02:36
Publicado Despacho em 13/09/2018.
-
12/09/2018 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2018 16:17
Recebidos os autos
-
10/09/2018 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2018 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/09/2018 12:14
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2018 17:54
Publicado Despacho em 20/08/2018.
-
17/08/2018 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2018 14:03
Recebidos os autos
-
15/08/2018 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/08/2018 14:26
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2018 18:17
Publicado Sentença em 06/08/2018.
-
04/08/2018 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2018 14:36
Expedição de Certidão.
-
02/08/2018 14:36
Juntada de Certidão
-
05/07/2018 15:53
Recebidos os autos
-
05/07/2018 15:53
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2018 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/07/2018 15:12
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 10:35
Decorrido prazo de MARIA VERONICA ARANHA KAWAGOE em 25/06/2018 23:59:59.
-
01/06/2018 15:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/05/2018 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2018 15:03
Recebidos os autos
-
11/05/2018 17:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2018 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/05/2018 13:00
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2018 02:36
Publicado Decisão em 02/05/2018.
-
30/04/2018 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2018 08:43
Recebidos os autos
-
26/04/2018 08:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/04/2018 17:27
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/04/2018 17:27
Juntada de Certidão
-
24/04/2018 16:20
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
24/04/2018 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2018
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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