TJDFT - 0715407-64.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 22:21
Juntada de Certidão
-
22/06/2025 22:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de RICARDO AURELIO DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/05/2025 23:59.
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11/04/2025 08:09
Juntada de Certidão
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09/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0715407-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: RICARDO AURELIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cuida-se de execução de título extrajudicial em que, intimado para bens passíveis de penhora em nome da parte Executada, a parte Exequente limitou-se a pugnar pela realização de pesquisa RENAJUD, a qual já foi efetivada no ID 194349693. 2.
Diante da ausência de bens em nome da parte Executada, SUSPENDO o processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, §1º, do CPC, a contar da presente data. 3.
No período, os autos ficarão provisoriamente sobrestados, na própria vara, com o prazo prescricional suspenso na forma do art. 921, § 1º, do CPC. 4.
O prazo prescricional da pretensão de execução amparada em Cédula de Crédito Bancário é trienal, nos termos do artigo 44 da Lei n. 10.931/2004 c/c artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra. 5.
Com efeito, nos termos do art. 921, §4º do CPC, a prescrição iniciou-se em 11.10.2023, data em que a parte Exequente tomou ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor (ID 175004672). 6.
Dessa forma, decorrido o prazo de 1 (um) ano da suspensão, fica desde já determinado o sobrestamento dos autos, nos termos do art. 921, § 2º do CPC, independente de novo despacho, encerrando-se o prazo prescricional da ação em 11.10.2027. 7.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2025 17:25
Recebidos os autos
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03/04/2025 17:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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03/04/2025 17:24
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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31/03/2025 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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24/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 10:08
Recebidos os autos
-
17/03/2025 10:08
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
11/03/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/03/2025 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 17:37
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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14/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 10:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:25
Juntada de Certidão
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28/01/2025 12:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 18:34
Juntada de comunicação
-
02/10/2024 15:37
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:37
Outras decisões
-
29/09/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RICARDO AURELIO DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 16:11
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:11
Outras decisões
-
15/08/2024 17:19
Juntada de comunicação
-
06/08/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 13:57
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:57
Outras decisões
-
21/06/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/06/2024 03:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 18:25
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 18:25
Outras decisões
-
23/05/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/05/2024 16:37
Juntada de Certidão
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07/05/2024 04:22
Decorrido prazo de RICARDO AURELIO DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 03:52
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/02/2024 23:59.
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26/01/2024 16:38
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 16:38
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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25/01/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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01/12/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2023 13:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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14/11/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 18:26
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/09/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
04/09/2023 18:05
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:05
Outras decisões
-
26/06/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
16/06/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 19:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/05/2023 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
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18/05/2023 19:04
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Facilitador em/para 18/05/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/05/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2023 00:30
Recebidos os autos
-
17/05/2023 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/03/2023 00:41
Publicado Certidão em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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06/03/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 14:02
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de RICARDO AURELIO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 01:58
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 20:46
Recebidos os autos
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12/01/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 20:46
Deferido em parte o pedido de RICARDO AURELIO DA SILVA - CPF: *61.***.*07-87 (EXECUTADO)
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07/11/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de RICARDO AURELIO DA SILVA em 28/10/2022 23:59:59.
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28/10/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2022 17:31
Recebidos os autos
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05/09/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 17:31
Decisão interlocutória - recebido
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29/06/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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17/06/2022 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/06/2022 06:07
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2022 23:59:59.
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12/05/2022 18:20
Recebidos os autos
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12/05/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 18:20
Declarada incompetência
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03/05/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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03/05/2022 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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