TJDFT - 0703566-58.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 11:58
Cancelada a Distribuição
-
23/05/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703566-58.2025.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FLAVIA CARDOSO DA SILVA EMBARGADO: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que não comprovada a insuficiência de recursos, tampouco o recolhimento das custas processuais, determino o cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
25/04/2025 13:26
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:26
Determinado o cancelamento da distribuição
-
25/04/2025 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/04/2025 03:02
Decorrido prazo de FLAVIA CARDOSO DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:29
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703566-58.2025.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FLAVIA CARDOSO DA SILVA EMBARGADO: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) demonstrar documentalmente a hipossuficiência econômica alegada, entranhando aos autos declaração de hipossuficiência e comprovante de rendimentos (art. 99, § 2º, do Novo Estatuto Processual Civil) ou, caso não possua vínculo empregatício, os extratos bancários dos três últimos meses e a declaração de ajuste anual de imposto de renda do último exercício financeiro, ou, alternativamente, recolher as custas do processo; 2) anexar cópia da ação executiva correlata; 3) indicar no item "g" do pedido a taxa de juros remuneratórios que entende corretos, bem como a taxa média de juros do BACEN para tal caso, índice facilmente obtido no sítio eletrônico daquela instituição; 4) indicar eventual excesso de execução cujo reconhecimento seja pretendido; 5) ajustar o valor da causa ao proveito econômico total, no caso o valor total da CCB, acrescido de outros valores pretendidos.
Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas, para fins de evitar tumulto processual.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Por fim, antes de nova conclusão, certifique a Secretaria a tempestividade dos presentes embargos.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
19/03/2025 13:52
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:52
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 22:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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