TJDFT - 0702123-63.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 07:32
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 07:32
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 03:06
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO MIRANDA DE OLIVEIRA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:06
Decorrido prazo de TALENTO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:49
Recebidos os autos
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28/03/2025 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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28/03/2025 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/03/2025 12:12
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:12
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO MIRANDA DE OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:12
Decorrido prazo de TALENTO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702123-63.2025.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: TALENTO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, JOSE EDUARDO MIRANDA DE OLIVEIRA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos por TALENTO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI e outros em desfavor de EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA.
Os autos vieram conclusos para recebimento da inicial.
Ao ID 224211276, certificou-se a intempestividade dos presentes embargos e o embargante foi intimado a se manifestar.
Manifestação do embargante ao ID 227064422, na qual requer o prosseguimento destes embargos em nome do sócio José Eduardo Miranda de Oliveira, tendo em vista a intempestividade certificada.
Relatei.
Decido.
De pronto, observo que os presentes embargos à execução são INTEMPESTIVOS, conforme certificado ao ID 224211276, uma vez que o embargante foi citado na data de 15/02/2024, tendo decorrido o prazo para oposição de embargos à execução em 07/03/2024.
Para fins de contagem do prazo, considerou-se como termo inicial o dia 16/02/2024, tendo sido o presente feito distribuído somente em 29/01/2025, ou seja, mais de um ano depois.
Dessa forma, não há como conhecer dos presentes embargos à execução diante de sua flagrante intempestividade.
Além do mais, não há que se falar em prosseguimento destes embargos em nome de José Eduardo Miranda de Oliveira, visto que também decorreu o prazo para oposição de embargos pelo referido sócio, que compareceu espontaneamente nos autos da execução correlata em 01/12/2023.
Ante o exposto, REJEITO liminarmente os presentes embargos, na forma do art. 918, inciso I, do CPC, declarando extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, I, do CPC.
Custas, se houver, pelo embargante.
Sem condenação em honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/02/2025 22:43
Recebidos os autos
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25/02/2025 22:43
Indeferida a petição inicial
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25/02/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 03:18
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 14:54
Juntada de Certidão
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29/01/2025 20:29
Recebidos os autos
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29/01/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 19:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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