TJDFT - 0715947-10.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:24
Transitado em Julgado em 10/09/2025
-
11/09/2025 03:29
Decorrido prazo de LUANA RIBEIRO PINHEIRO em 10/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:59
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 15:18
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:18
Homologada a Transação
-
15/08/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
13/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0715947-10.2025.8.07.0001 EXEQUENTE: PET MARKET COMERCIO DE RACOES LTDA EXECUTADO: LUANA RIBEIRO PINHEIRO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Assunto: Inadimplemento (7691) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte exequente, a fim de se manifestar quanto à proposta de acordo apresentada pelo devedor, bem como bem para dar prosseguimento ao feito e apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
05/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 13:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/07/2025 03:45
Decorrido prazo de LUANA RIBEIRO PINHEIRO em 28/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2025 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/05/2025 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 18:19
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/05/2025 18:19
Outras decisões
-
05/05/2025 10:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/05/2025 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
30/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 23/04/2025.
-
23/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0715947-10.2025.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: PET MARKET COMERCIO DE RACOES LTDA EXECUTADO: LUANA RIBEIRO PINHEIRO DECISÃO Nos termos da Nota Técnica nº 1/2024 do Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas do TJDFT (NUMOPEDE), verifica-se a necessidade de garantir a autenticidade e integridade da procuração apresentada nos autos.
O documento anexado foi assinado de forma digitalizada, sem a utilização de certificado digital ICP-Brasil, o que não atende aos requisitos de validade estabelecidos pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e pelo art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/2006.
Dessa forma, com fundamento na Nota Técnica nº 1/2024 do NUMOPEDE/TJDFT, bem como na jurisprudência consolidada, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada de nova procuração que atenda aos requisitos legais, devendo ser assinada manualmente e integralmente digitalizada ou assinada eletronicamente com uso de certificado digital ICP-Brasil.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
15/04/2025 19:05
Recebidos os autos
-
15/04/2025 19:05
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
08/04/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 06:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 22:03
Recebidos os autos
-
31/03/2025 22:03
Declarada incompetência
-
27/03/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/03/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705219-47.2025.8.07.0020
Aerovias Del Continente Americano S.A. A...
Paulo Diego Maciel Santos Belloti
Advogado: Blader Henrique de Lira Soares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2025 15:20
Processo nº 0714304-33.2024.8.07.0007
Cooperativa de Economia e Credito de Liv...
Iury Rodrigues Aquino
Advogado: Getulio Humberto Barbosa de SA
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 14:29
Processo nº 0729161-96.2024.8.07.0003
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Ricardo Dias da Silva
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 16:00
Processo nº 0701824-23.2024.8.07.0007
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jose Silva Souza
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2024 17:10
Processo nº 0716301-50.2021.8.07.0009
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Daniela Cristina Barbosa da Cruz
Advogado: Marco Aurelio Martins Mota
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2023 12:43