TJDFT - 0714304-33.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 07:02
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 07:01
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de JEANNE ABREU SOUSA AQUINO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de IURY RODRIGUES AQUINO em 26/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 11/03/2025 23:59.
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05/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714304-33.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: IURY RODRIGUES AQUINO, JEANNE ABREU SOUSA AQUINO SENTENÇA COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA ajuizou ação de execução em face de IURY RODRIGUES AQUINO e outros.
Em manifestação ao ID 227091064, a parte exequente informou que houve celebração de acordo extrajudicial com o executado. É o breve relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Ao analisar os autos, verifico que não houve citação da parte executada, tampouco seu comparecimento espontâneo, não se estabelecendo, portanto, a relação jurídica processual.
Por outro lado, há notícia da renegociação do débito extrajudicialmente, com a juntada de acordo aos autos.
Desse modo, ante a ausência do estabelecimento da relação jurídica processual, bem como diante da notícia de acordo extrajudicial firmado pelas partes, é forçoso reconhecer a superveniente ausência de interesse processual para prosseguimento do feito.
Ressalto que, uma vez descumprido o acordo firmado extrajudicialmente, a parte exequente poderá ajuizar a ação cabível para a satisfação do débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/02/2025 22:21
Recebidos os autos
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25/02/2025 22:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/02/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 17:48
Juntada de Certidão
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04/02/2025 22:45
Juntada de Certidão
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03/02/2025 22:30
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2025 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/01/2025 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/12/2024 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:34
Expedição de Carta.
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16/12/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 13/12/2024 23:59.
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18/11/2024 10:26
Recebidos os autos
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18/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:25
Outras decisões
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14/11/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2024 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/09/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 16:40
Juntada de Certidão
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05/08/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 05:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/08/2024 05:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/07/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 20:04
Recebidos os autos
-
19/07/2024 20:04
Recebida a emenda à inicial
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18/07/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/07/2024 18:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/06/2024 15:39
Recebidos os autos
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19/06/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:39
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/06/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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