TJDFT - 0701824-23.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 07:07
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 07:06
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de JOSE SILVA SOUZA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701824-23.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: JOSE SILVA SOUZA SENTENÇA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ajuizou ação de execução em face de JOSE SILVA SOUZA.
Em manifestação ao ID 227064406, a parte exequente informou que houve celebração de acordo extrajudicial com o executado. É o breve relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Ao analisar os autos, verifico que não houve citação da parte executada, tampouco seu comparecimento espontâneo aos autos, não se estabelecendo, portanto, a relação jurídica processual.
Por outro lado, há notícia da renegociação do débito extrajudicialmente.
Desse modo, ante a ausência do estabelecimento da relação jurídica processual, bem como diante da notícia de acordo extrajudicial firmado pelas partes, é forçoso reconhecer a superveniente ausência de interesse processual para prosseguimento do feito.
Ressalto que, uma vez descumprido o acordo firmado extrajudicialmente, a parte exequente poderá ajuizar a ação cabível para a satisfação do débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/02/2025 22:19
Recebidos os autos
-
25/02/2025 22:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/02/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 23:02
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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30/01/2025 03:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/01/2025 23:59.
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08/01/2025 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/12/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:01
Juntada de Certidão
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29/11/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/11/2024 23:59.
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12/11/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 09:24
Recebidos os autos
-
30/08/2024 09:24
Recebida a emenda à inicial
-
29/08/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/08/2024 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/08/2024 17:09
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/08/2024 17:08
Recebidos os autos
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28/08/2024 17:08
Declarada incompetência
-
23/08/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de JOSE SILVA SOUZA em 07/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 19:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 04:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 18:13
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 14:07
Juntada de Certidão
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09/05/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2024 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/03/2024 23:59.
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22/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:55
Concedida a Medida Liminar
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22/02/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/02/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 15:38
Recebidos os autos
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15/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/02/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 15:59
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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