TJDFT - 0707160-40.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de GERALDO CORREIA DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de VALDIR DONIZETE VIEIRA em 13/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:07
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
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15/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ALDEIR LORIANO DAS NEVES em 25/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:48
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0707160-40.2022.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALDEIR LORIANO DAS NEVES REQUERIDO: VALDIR DONIZETE VIEIRA, GERALDO CORREIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Dúvida bem lançada na certidão de ID 236683493. 2.
A sentença de ID 223180409 determinou que a parte ré transferisse o veículo para o seu nome no prazo de 05 dias, nos termos do art. 501 do CPC, operando-se de pleno direito e de forma imediata os efeitos do referido pronunciamento judicial. 3.
Desse modo, a fim de substituir a vontade da parte demandada, expeça-se ofício ao DETRAN/DF, com cópia da sentença, para que proceda à transferência do veículo para o seu próprio nome, nos termos consignados no ID 223180409. 4.
No mais, verifico que a parte autora não cumpriu integralmente o disposto na decisão de ID 231233801, itens 1 e 2. 5.
Nesse caso, intime-se a parte autora, pelo derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, para que cumpra, com precisão, o comando judicial (ID 231233801, itens 1 e 2). 6.
Transcorrido o prazo assinalado no item 5 desta decisão sem qualquer manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. 7.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/06/2025 14:32
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:32
Outras decisões
-
21/05/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/05/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ALDEIR LORIANO DAS NEVES em 08/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0707160-40.2022.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALDEIR LORIANO DAS NEVES REQUERIDO: VALDIR DONIZETE VIEIRA, GERALDO CORREIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, apresentar o pedido de item "4" devidamente atualizado, com a juntada da respectiva planilha de débitos, discriminando os valores de forma clara e fundamentada. 2.
Ademais, verifico que o pedido de item "2" não está liquidado, razão pela qual deverá a parte autora promover sua liquidação prévia, nos moldes do art. 509 do Código de Processo Civil, especificando a modalidade adequada e apresentando os documentos pertinentes 3.
Outrossim, não vislumbro interesse processual no pedido de item "1", tendo em vista que a sentença já determinou à parte requerida a obrigação de transferir o veículo descrito na inicial para o nome da parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de substituição de sua vontade, nos termos do art. 501 do Código de Processo Civil. 4.
Considerando o decurso do referido prazo sem notícia do cumprimento voluntário da obrigação por parte da requerida, expeça-se ofício ao DETRAN/DF, com cópia da sentença, para que proceda à transferência do veículo para o nome da parte autora, em atendimento ao comando judicial, nos moldes do art. 501 do CPC. 5.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2025 15:02
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:01
Outras decisões
-
02/04/2025 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:53
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
18/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de VALDIR DONIZETE VIEIRA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ALDEIR LORIANO DAS NEVES em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:35
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
-
22/01/2025 17:30
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2024 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
17/12/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/12/2024 15:24
Recebidos os autos
-
21/11/2024 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/11/2024 03:09
Decorrido prazo de GERALDO CORREIA DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:09
Decorrido prazo de VALDIR DONIZETE VIEIRA em 19/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 15:35
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:35
Outras decisões
-
02/09/2024 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:01
Outras decisões
-
26/08/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/08/2024 20:44
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2024 04:45
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 17:03
Juntada de comunicações
-
02/07/2024 17:28
Juntada de comunicações
-
21/06/2024 04:47
Decorrido prazo de ALDEIR LORIANO DAS NEVES em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:33
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 12:45
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 19:07
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:07
Outras decisões
-
07/03/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/03/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
17/11/2023 16:50
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
03/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:41
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 08:22
Expedição de Mandado.
-
25/06/2023 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
28/05/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/05/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 14:33
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:33
Concedida a gratuidade da justiça a ALDEIR LORIANO DAS NEVES - CPF: *85.***.*48-20 (REQUERENTE).
-
27/04/2023 14:33
Recebida a emenda à inicial
-
14/02/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
13/02/2023 21:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/02/2023 21:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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16/01/2023 21:24
Recebidos os autos
-
16/01/2023 21:24
Determinada a emenda à inicial
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14/10/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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14/10/2022 18:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/10/2022 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/10/2022 14:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/09/2022 14:13
Recebidos os autos
-
19/09/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2022 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/09/2022 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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