TJDFT - 0709051-49.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 04:24
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 18:54
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:54
Outras decisões
-
27/05/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
20/05/2025 14:28
Juntada de Certidão
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20/05/2025 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
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09/05/2025 16:20
Juntada de consulta sisbajud
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22/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0709051-49.2024.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO IV REVEL: MISSLENE ALVES FRANCA DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento do valor penhorado/bloqueado (ID 226918543) em favor da parte credora.
Desde já, caso a parte requeira, fica deferida a transferência do valor para conta bancária da parte.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para apresentar a planilha atualizada do débito.
Após, venham os autos conclusos para apreciação do pedido ID 227106304.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
16/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 18:39
Recebidos os autos
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15/04/2025 18:39
Deferido em parte o pedido de CRIXA - CONDOMINIO IV - CNPJ: 43.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
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09/04/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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31/03/2025 19:01
Recebidos os autos
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31/03/2025 19:01
Decretada a revelia
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27/03/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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20/03/2025 02:50
Decorrido prazo de MISSLENE ALVES FRANCA em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:54
Juntada de Certidão
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14/02/2025 12:00
Juntada de consulta sisbajud
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31/01/2025 02:56
Decorrido prazo de MISSLENE ALVES FRANCA em 30/01/2025 23:59.
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24/01/2025 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 10:40
Recebidos os autos
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10/12/2024 10:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/12/2024 10:40
Outras decisões
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09/12/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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09/12/2024 13:05
Juntada de Certidão
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02/12/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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