TJDFT - 0707981-88.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707981-88.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RANDEL SOUSA LIMA EXECUTADO: CLAUDIO TAKESHI SATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A retirada do protesto deverá ser realizada pelo executado, mediante pagamento integral dos débitos diretamente no cartório de protestos, no valor a ser informado pelo próprio cartório, no dia da realização do pagamento.
Dessa maneira, intime-se o executado para tal desiderato, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
Caso efetue o cumprimento desta ordem judicial, o valor depositado judicialmente lhe será estornado, com correção monetária e mediante alvará pix.
Intime-se o executado para informar seus dados bancários para recebimento do valor, após cumprimento da presente decisão.
Em nenhuma hipótese o valor já depositado judicialmente será estornado ao executado, antes da comprovação de pagamento dos emolumentos junto ao cartório de protestos.
Portanto, o executado não poderá alegar que necessita do valor depositado para efetuar o pagamento dos débitos cartorários.
Feito o pagamento, intime-se o exequente para dizer se confere plena e geral quitação ao executado.
Por fim, venham-me os autos conclusos para prolação de nova sentença de extinção em face do cumprimento integral da sentença.
Int.
Prazo ao executado: 10 (dez) dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/09/2025 16:27
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:27
Deferido o pedido de RANDEL SOUSA LIMA - CPF: *02.***.*38-73 (EXEQUENTE).
-
01/09/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/09/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:07
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:07
Outras decisões
-
27/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:29
Decorrido prazo de CLAUDIO TAKESHI SATO em 14/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 15:28
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:28
Deferido o pedido de RANDEL SOUSA LIMA - CPF: *02.***.*38-73 (EXEQUENTE).
-
15/07/2025 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
14/07/2025 17:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/05/2025 19:28
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 19:27
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
08/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:29
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/04/2025 16:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 17:21
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:21
Deferido em parte o pedido de CLAUDIO TAKESHI SATO - CPF: *77.***.*29-08 (REQUERIDO)
-
17/03/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
21/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707981-88.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RANDEL SOUSA LIMA REQUERIDO: CLAUDIO TAKESHI SATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte ré para o cumprimento do julgado ("pagar os débitos (infrações de trânsito, licenciamentos, ipva) diretamente na Secretaria da Fazenda e DETRAN, sob pena de conversão em perdas e danos no valor atualizado dos débitos; e para que transfira para o seu nome CLAUDIO TAKESHI SATO, CPF 772.472.98- 08, o veículo 1/MINI, modelo: COOPER S, placa: LPX3C82, RENAVAM: 0033514347, chassi WMWSV3102CT198316, assim como todos os débitos e multas sobre ele incidentes"), tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Caso transcorra in albis aludido prazo, intime-se a parte requerente para informar se houve o cumprimento da obrigação de fazer e, em caso negativo, requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/02/2025 08:23
Recebidos os autos
-
18/02/2025 08:23
Deferido o pedido de RANDEL SOUSA LIMA - CPF: *02.***.*38-73 (REQUERENTE).
-
05/02/2025 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/02/2025 17:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
31/01/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:53
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de CLAUDIO TAKESHI SATO em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:23
Decorrido prazo de RANDEL SOUSA LIMA em 29/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:34
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:22
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/12/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/12/2024 15:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/12/2024 02:34
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:56
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/12/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:24
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:24
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
16/10/2024 21:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/10/2024 21:34
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RANDEL SOUSA LIMA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RANDEL SOUSA LIMA em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/09/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
30/09/2024 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 02:28
Recebidos os autos
-
29/09/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/09/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2024 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 15:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/08/2024 14:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704928-86.2025.8.07.0007
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Franklin Bugana da Silva
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2025 18:35
Processo nº 0712060-13.2024.8.07.0014
Elionay da Silva Santos Rodrigues
Claro S.A.
Advogado: Jose Henrique Cancado Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2024 14:46
Processo nº 0704969-71.2025.8.07.0001
Shirley de Pinho Martins
Banco J. Safra S.A
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2025 17:14
Processo nº 0709051-49.2024.8.07.0012
Crixa - Condominio Iv
Misslene Alves Franca
Advogado: Jose Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2024 17:37
Processo nº 0707521-88.2025.8.07.0007
Banco Votorantim S.A.
Janaira Aparecida de Jesus Arruda
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2025 11:39