TJDFT - 0707487-16.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
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21/04/2025 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 17:41
Recebidos os autos
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11/04/2025 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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11/04/2025 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/04/2025 17:22
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 16:41
Recebidos os autos
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10/04/2025 16:41
Extinto o processo por desistência
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08/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/04/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707487-16.2025.8.07.0007 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: KAUE YANN DALVI GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para fornecer o endereço eletrônico ou outro meio digital que permita a localização da requerida por via eletrônica, sem o qual não será possível o prosseguimento do feito como “100% digital”, conforme art. 2º, §2º da Portaria Conjunta nº 29 de 19 de abril de 2021.
Deverá, ainda, nos termos do art. 2º, §1º da referida portaria, indicar o seu endereço eletrônico e telefone, bem como o de seu patrono.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de descadastramento do registro de juízo 100% digital.
Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia.
A prova da mora do devedor restou demonstrada pelos documentos que acompanham a inicial.
Destarte, vencidas as obrigações e rescindido de pleno direito o contrato, estão presentes os pressupostos elencados pela legislação de regência (art. 3° do Decreto-Lei n° 911/69).
Ante o exposto, DEFIRO a liminar pleiteada para determinar a busca e apreensão do bem mencionado na inicial, em favor da parte autora, na pessoa de seu representante legal, na qualidade de fiel depositário.
Caso pretenda purgar a mora, o réu deverá quitar a dívida pendente no prazo de 5 (cinco) dias, após o cumprimento da liminar, conforme planilha apresentada na inicial, oportunidade em que o bem será restituído.
Após a apreensão, cite-se a parte requerida para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de busca e apreensão.
Nos termos do art. 3º, §9º, do Decreto-Lei nº 911/69, registro restrição judicial junto à base de dados do RenaJud.
Segue protocolo.
ADVERTÊNCIAS AO SR(a) OFICIAL(a) DE JUSTIÇA: 1- O(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço para onde o(s) bem(ns) será levado e se o(a) requerido(a) foi localizado(a). 2- Feita a busca e apreensão, o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação e vistoria do(s) bem(ns). 3- Não sendo localizado o bem, deverá certificar se o réu foi encontrado no endereço e se está na posse do bem. 4- Fica autorizada a requisição de força policial e a ordem de arrombamento no endereço do mandado B ou onde o bem for encontrado, bem como a realização da diligência em horário especial.
ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES: 1- O prazo para o (a) requerido (a) pagar a integralidade da dívida, conforme os valores apresentados na cópia anexa, é de 05 (cinco) dias, a partir da execução da liminar, o que dará o direito de ter o bem(ns) restituído(s). 2- O prazo para apresentar defesa, por advogado/Defensor Público, é de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de busca e apreensão.
A resposta poderá ser apresentada ainda que tenha pago a integralidade da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição dos valores.
Não sendo contestada a ação, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pelo requerente. 3- Fica a parte requerente advertida de que, sendo o pedido julgado improcedente, será condenado no pagamento de multa em favor do devedor(a) em valor equivalente a 50% do valor originalmente financiado, mais perdas e danos, na forma dos §§ 6º e 7º do art. 3º do DL n.º 911/69. 4- A parte citada deverá constituir advogado ou Defensor Público, sendo que a Defensoria Pública funciona no andar térreo deste Fórum.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO Nome: KAUE YANN DALVI GOMES Endereço: QNC 3 CHACARA, 2, TAGUATINGA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-530 VEÍCULO: MARCA: VW, MODELO T CROSS SENSE TSI AD, CHASSI: 9BWBH6BF6N4024511, COR: PRETA, PLACA RES7C35, RENAVAM 1286856881.
DEPOSITÁRIOS: 40.944.848 MATEUS HENRIQUE FAGUNDES MATOS, CNPJ 040.944.848/0001-93, , 51.508.460 LORRAN DE SOUZA ALMEIDA, CNPJ 051.508.460/0001-66, (61) 8155-5086, 52.421.210 SILAS MESQUITA DE OLIVEIRA, CNPJ 052.421.210/0001-57, (61) 986160530, 55.046.217 JOSE ARTHUR DINIZ NOGUEIRA, CNPJ 055.046.217/0001-24, , ADRIANO CORDEIRO MENDES, CNPJ 020.858.609/0001-03, (61)99595-1716,61 9595- 1716, B&L TRASNPORTE E SERVICOS, CNPJ 043.911.950/0001-80, (81)3132-7537, BRUNA RODRIGUES DE SOUSA *32.***.*00-07, CNPJ 042.307.089/0001-83, (61) 9226-7060, CAMILA SILVERIO DE MELO SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 025.107.998/0001-59, (61) 98496- 6796, CARVALHO & MARTINS LTDA - ME, CNPJ 007.567.425/0001-26, (61)8559-5111,61-33441223 /61 9-8425-1506, EDGAR MACHADO DA COSTA , CNPJ 041.084.316/0001-96, , ERLEM ANTUNES CAMARGO, CPF *99.***.*61-34, (61) 98411-6500,(61) 98411-6500, ERLEM ANTUNES CAMARGO *99.***.*61-34, CNPJ 036.681.446/0001-76, (61)98411-6500,61 98411-6500, EVERALDO DA SILVA ARAUJO *08.***.*97-04, CNPJ 035.541.054/0001-49, (61)99619-2572,61 9619-2572, FENIX LOCALIZACAO LTDA ME, CNPJ 022.771.680/0001- 80, (61)98133-8983,61-982450776, HEITOR PINHO DE MACENA *25.***.*01-06, CNPJ 026.487.615/0001-88, (61)9528-4744,61 99528-4744 61 8412-4713, JOAYS BATISTA DE SOUSA *36.***.*57-51, CNPJ 047.436.844/0001-43, , JOSE ARMANDO CAMARA LEDA, CPF *25.***.*82-68, (61) 8476-9973, JOSE MARIO R FRANCA LOPES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 034.033.348/0001-05, 61 8605-1033, JOSÉ RENATO MILANI BENVINDO, CPF *34.***.*67-00, , JOSE RENATO MILANI BENVINDO *34.***.*67-00, CNPJ 043.817.593/0001-96, , LEANDRO ALVES DOS SANTOS, CNPJ 048.641.998/0001-30, (61)99500-2755, LEANDRO AMARO DE OLIVEIRA *25.***.*83-97, CNPJ 023.871.768/0001-36, (61) 9330-4457,(61) 9815-3796, LIRAEL FELIX FERREIRA DE SOUSA, CNPJ 031.661.527/0001-90, (61)8554-4012,(61) 98554- 4012,(61) 98554-4012, MAK DELYS ALVES DE SOUZA *19.***.*21-34, CNPJ 046.642.032/0001-91, , MARLITO BRAZ DE SOUZA *62.***.*51-91, CNPJ 048.336.907/0001- 52, (61)9191-6295, MISAEL BRUNO FERREIRA DE SOUSA, CNPJ 052.619.661/0001-01, , RAIMUNDO CÉSAR GENEROSO MALAQUIAS, CPF *12.***.*85-53, 61 9882- 0663, RICARDO ADRIANO DO NASCIMENTO, CNPJ 035.544.206/0001-67, (61)8412-4713,(61) 984124713, ROBSON FERNANDO ANTUNES SOUZA, CPF *05.***.*58-74, 11111111111111111, RONALDO MARTINS LIMA, CPF *93.***.*49-20, 61 8559-5111,61 8559-5111, SOFIA SOUSA DE CARVALHO MARTINS LIMA *40.***.*41-95, CNPJ 047.035.436/0001-80, , VALTER RODRIGUES MARTINS, CPF *46.***.*07-53, (61) 98532- -5504 ,(61) 98532--5504 , WAGNER VIDAL DA SILVA, CNPJ 055.541.430/0001-02, , WILTON FREIRE BRAGA, CPF *59.***.*30-44, 61 8523-2503, 59.231.913 MARIA MARTINS DE MELO, CNPJ 059.231.913/0001-61, (61) 98496-6796, MOCAR TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 033.394.716/0001-70, (61) 9149-3440,(61)99991-0199.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 230579942 Petição Inicial Petição Inicial 25032700341214700000209797932 230579943 Documento de Comprovação 1469058_13 Documento de Comprovação 25032700341344600000209797933 230579944 Procuração 1469058_doc_9 Procuração/Substabelecimento 25032700341438300000209797934 230580245 Procuração 1469058_doc_8 Procuração/Substabelecimento 25032700341542500000209797935 230580246 CONTRATO SOCIAL 1469058_doc_7 Procuração/Substabelecimento 25032700341592600000209798086 230580247 ATA 1469058_doc_12 Procuração/Substabelecimento 25032700341649700000209798087 230580248 SUBSTABELECIMENTO 1469058_doc_11 Procuração/Substabelecimento 25032700341715500000209798088 230580249 Documento de Comprovação 1469058_09 Documento de Comprovação 25032700341792400000209798089 230580250 Documento de Comprovação 1469058_03 Documento de Comprovação 25032700341847900000209798090 230580251 SUBSTABELECIMENTO 1469058_doc_10 Procuração/Substabelecimento 25032700341896600000209798091 230580252 Documento de Comprovação 1469058_10 Documento de Comprovação 25032700341939800000209798092 230580253 Documento de Comprovação 1469058_01 Documento de Comprovação 25032700341980000000209798093 230580254 Documento de Comprovação 1469058_02 Documento de Comprovação 25032700342044900000209798094 230574387 Despacho Despacho 25032701092514900000209788831 230682861 Decisão Decisão 25032718394190400000209891311 230682861 Decisão Decisão 25032718394190400000209891311 230913232 Petição Petição 25032822382183600000210096452 230913233 263638787PETIOJUNTADA146905822 Petição 25032822382305600000210096453 230913234 263638787KITREEMBOLSOINICIAL146905824 Outros Documentos 25032822382389600000210096454 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
03/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:24
Recebidos os autos
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02/04/2025 16:24
Concedida a Medida Liminar
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01/04/2025 17:31
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/03/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 18:39
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:39
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 06:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara Cível de Taguatinga
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27/03/2025 01:09
Recebidos os autos
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27/03/2025 01:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 00:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
27/03/2025 00:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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27/03/2025 00:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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