TJDFT - 0701166-62.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 03:11
Decorrido prazo de FRANKLIN BUGANA DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:09
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
25/03/2025 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/03/2025 16:24
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
25/03/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 24/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:54
Decorrido prazo de FRANKLIN BUGANA DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701166-62.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO RCI BRASIL S.A EXECUTADO: FRANKLIN BUGANA DA SILVA SENTENÇA Homologo o pedido de desistência formulado pela parte exequente, a fim de que produza seus efeitos e, por conseguinte, extingo a execução sem resolução do mérito, nos termos do art. 775 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Transitada em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo das custas finais, se houver.
Em caso positivo, intime-se a parte autora para quitação das referidas custas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, bem como arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
25/02/2025 20:18
Recebidos os autos
-
25/02/2025 20:18
Extinto o processo por desistência
-
21/02/2025 20:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 18:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/01/2025 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 20:23
Recebidos os autos
-
27/01/2025 20:23
Recebida a emenda à inicial
-
24/01/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/01/2025 19:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/01/2025 16:49
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:49
Declarada incompetência
-
23/01/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/01/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715909-14.2024.8.07.0007
Tokio Marine Seguradora S.A.
Glaucie Madureira Alves
Advogado: Peterson de Jesus Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 10:31
Processo nº 0715909-14.2024.8.07.0007
Glaucie Madureira Alves
Tokio Marine Seguradora S.A.
Advogado: Elton Carlos Vieira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2025 10:28
Processo nº 0702169-13.2025.8.07.0020
Bravo Holding Familiar LTDA
Elessandra de Brito Coelho Eleto
Advogado: Lindomar dos Reis Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2025 15:51
Processo nº 0703263-67.2023.8.07.0019
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Carlos Henrique Barros Ferreira
Advogado: Amanda Soares de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 15:06
Processo nº 0704486-57.2024.8.07.0007
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Valfram Mousinho Pinto
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2024 17:24