TJDFT - 0703367-21.2025.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 19:44
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 19:44
Juntada de Alvará de levantamento
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30/06/2025 16:42
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:37
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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26/06/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 08:47
Recebidos os autos
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26/06/2025 08:47
Homologada a Transação
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25/06/2025 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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25/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 12:39
Juntada de Certidão
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25/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 14:58
Juntada de Certidão
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17/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703367-21.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MASCARENHAS MW COMERCIO DE UTENSILIOS LTDA EXECUTADO: KARINNY THALYTA DA SILVA DIAS D E C I S Ã O Trata-se de impugnação à execução oposta pela executada pelas razões lá expostas (ID 237128481/ 238462325). É o relatório do essencial.
DECIDO.
Compulsando os autos, observo que a dívida é de R$. 6.127.72, e que foram bloqueados R$ 153.01 nas contas da parte ré.
Ocorre que intimada a requerida para “...comprovar a impenhorabilidade dos bloqueios em sua conta, tendo em vista o relato de tratarem de recursos indispensáveis à sua subsistência, bem como para apresentar proposta de pagamento do débito, conforme interesse demonstrado…”, ela apenas informou que os valores penhorados não possuem natureza salarial ou RENDIMENTO fixo, sendo ajuda de familiares (ID 238462325), de modo que sua pretensão não merece prosperar, diante da ausência de comprovação de impenhorabilidade dos valores.
Assim, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação.
Intimem-se.
No mais, ocorrida a preclusão, EXPEÇA-SE ALVARÁ à credora.
Ainda, diante do interesse da devedora em firmar acordo de parcelamento (ID 238462325), intime-a para apresentar PROPOSTA de pagamento da dívida, na qual ofereça, de plano, o depósito da 1ª parcela, OU OUTROS BENS passíveis de penhora (de preferência em espécie), e seus respectivos valores, sob pena de reconhecimento de prática de ATO ATENTATÓRIO à dignidade da justiça, o que implicará, nos termos do art. 774, §único do NCPC, na fixação de MULTA de até 20% sobre o débito exequendo.
Prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento do feito e eventual incidência da multa citada.
Apresentada proposta, intime-se a parte exequente para dizer se a aceita, no prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como concordância.
Desde já, transcorrido in albis o prazo para apresentação de proposta, reconheço a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, porquanto a parte executada foi regularmente intimada para se manifestar e manteve-se inerte, e arbitro multa de 10% sobre o valor da dívida.
ENCAMINHEM-SE os autos à contadoria judicial para atualização do débito.
No mais, restando infrutíferas as tentativas anteriores, PROCEDA-SE à PESQUISA subsidiária de bens/contrato de trabalho ativo, via sistemas INFOSEG e não havendo êxito, realize-se a consulta ao sistema ONR - Penhora Online.
Apresentado/individualizado algum bem, ou restando infrutíferas as pesquisas, abra-se vista à parte autora para manifestação, bem como para indicar bens da parte ré passíveis de penhora, ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Desde já, caso não seja possível a intimação da parte ré nos endereços indicados, em razão de mudança de endereço, e nem por telefone, aguardem-se os prazos para adoção das providências determinadas.
Transcorrido in albis, proceda-se aos demais atos de constrição ainda não realizados e, se o caso, venham os autos conclusos.
Ainda, fica deferido eventual pedido de pesquisa de endereço/bens, a ser realizada de forma subsidiária, via sistemas disponíveis.
Cumprida a ordem judicial, intime-se a parte autora para se manifestar, bem como para, se o caso, indicar novo endereço/bens.
Prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
16/06/2025 17:27
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:27
Outras decisões
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16/06/2025 16:23
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
16/06/2025 16:21
Desentranhado o documento
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16/06/2025 16:21
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2025 16:01
Recebidos os autos
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12/06/2025 03:20
Decorrido prazo de KARINNY THALYTA DA SILVA DIAS em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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05/06/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:07
Recebidos os autos
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03/06/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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03/06/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:58
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 15:57
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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26/05/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 03:03
Decorrido prazo de KARINNY THALYTA DA SILVA DIAS em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 17:21
Juntada de consulta sisbajud
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23/04/2025 18:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/04/2025 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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23/04/2025 18:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 12:32
Recebidos os autos
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22/04/2025 12:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/04/2025 15:22
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 03:04
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:31
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:01
Juntada de consulta sisbajud
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26/03/2025 15:24
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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25/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703367-21.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MASCARENHAS MW COMERCIO DE UTENSILIOS LTDA EXECUTADO: KARINNY THALYTA DA SILVA DIAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante o resultado negativo da Carta/mandado, intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado e completo (com CEP) da parte ré no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou apresentado o endereço incompleto, façam-se os autos conclusos para despacho. -
18/03/2025 16:11
Juntada de Certidão
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18/03/2025 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 23:17
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703367-21.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MASCARENHAS MW COMERCIO DE UTENSILIOS LTDA EXECUTADO: KARINNY THALYTA DA SILVA DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 23/04/2025 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_24_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8184 / 3103-7398, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 07/03/2025 17:04 RAMYSSON PEREIRA DOS SANTOS -
07/03/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 17:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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06/03/2025 18:26
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:26
Deferido o pedido de MASCARENHAS MW COMERCIO DE UTENSILIOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
06/03/2025 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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06/03/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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