TJDFT - 0702026-27.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:05
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 06:37
Recebidos os autos
-
30/05/2025 06:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
29/05/2025 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/05/2025 19:37
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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29/05/2025 19:36
Juntada de comunicação
-
27/05/2025 03:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:15
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 15:54
Recebidos os autos
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29/04/2025 15:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/04/2025 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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11/04/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0702026-27.2025.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: NURIA MARIA DE SOUZA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Diante da petição de ID 230786177, intime-se a autora para apresentar a íntegra do processo de requerimento de busca e apreensão. 2.
Sem prejuízo, para que promova a emenda à inicial com a indicação do endereço atualizado do réu, a fim de promover a sua citação. 3.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 4.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2025 15:15
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
29/03/2025 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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28/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 17:49
Recebidos os autos
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12/03/2025 17:49
Concedida a Medida Liminar
-
12/03/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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