TJDFT - 0709455-02.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709455-02.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI REU: NADIR HILGER CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição de apelação da parte autora; bem como transcorreu in albis o prazo para a parte requerida interpor recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 13:57:54.
GEORJE DE SOUZA BARBOSA Diretor de Secretaria -
12/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 03:28
Decorrido prazo de NADIR HILGER em 08/08/2025 23:59.
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25/07/2025 03:34
Decorrido prazo de NADIR HILGER em 24/07/2025 23:59.
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18/07/2025 10:36
Juntada de Petição de apelação
-
18/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 14:54
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2025 19:15
Recebidos os autos
-
14/07/2025 19:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/07/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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14/07/2025 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 03:03
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, RECONHEÇO a coisa julgada, razão pela qual DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO sem exame de mérito, como quer o art. 485, V, do CPC.Condeno a requerente ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo no importe equivalente a 12% (doze por cento) do valor atribuído à causa, como quer o art. 85, § 2º, do CPC.
Este montante será atualizado com a incidência de correção monetária, a contar da distribuição da inicial, e juros de mora, estes à taxa de 1% (um por cento) ao mês, estes a contar da publicação desta Sentença. -
30/06/2025 17:16
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:16
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
28/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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25/05/2025 20:48
Recebidos os autos
-
25/05/2025 20:48
Outras decisões
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15/05/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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14/05/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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05/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 14:13
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 13:51
Juntada de Certidão
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29/03/2025 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/03/2025 03:12
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 26/03/2025 23:59.
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10/03/2025 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 16:21
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 23:06
Recebidos os autos
-
06/03/2025 23:06
Recebida a emenda à inicial
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05/03/2025 14:45
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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27/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709455-02.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI REU: NADIR HILGER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, o sistema indica possível prevenção com os feitos de ns. 0705862-38.2020.8.07.0001, que teve tramitação perante a 23ª Vara Cível de Brasília; e 0718082-97.2022.8.07.0001, que teve tramitação perante a 1ª Vara Cível de Brasília.
Em consulta aos referidos autos eletrônicos, denoto que, nada obstante a identidade de partes, aquelas demandas cuidaram de interpelação e protesto judicial, ambas já arquivada.
Diante disso, inexiste hipótese para reunião dos feitos ou risco de decisões conflitantes (art. 55 do CPC).
No mais, INTIMO a parte requerente para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/02/2025 16:04
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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