TJDFT - 0701466-12.2025.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 15:25
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 03:20
Decorrido prazo de PEROLA NOIVAS LTDA em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 03:18
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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16/05/2025 10:23
Recebidos os autos
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16/05/2025 10:23
Extinto o processo por negligência das partes
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15/05/2025 17:58
Juntada de Certidão
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28/04/2025 20:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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28/04/2025 20:57
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 03:00
Decorrido prazo de PEROLA NOIVAS LTDA em 23/04/2025 23:59.
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01/04/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 02:54
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701466-12.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEROLA NOIVAS LTDA REQUERIDO: ISABELA MENDES DEMETI DECISÃO 1.
Defiro a tramitação do processo pelo Juízo 100% digital. 2.
Já há coisa julgada relativa à presente demanda conforme consta dos autos do processo 0705400-12.2024.8.07.0011.
Faculto à autora reformular o pedido e a causa de pedir tendo por fundamento o "Termo de distrato e quitação do contrato de locação firmado no dia 18 de abril de 2024".
Isto porque o Contrato de Locação deixou de existir com a celebração do Distrato. 3.
Junte a autora seus atos constitutivos em que se possa saber quem tem poderes para representá-la.
Prazo de 15 dias, pena de extinção.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
26/03/2025 17:17
Recebidos os autos
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26/03/2025 17:17
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 00:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/03/2025 00:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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