TJDFT - 0712423-57.2025.8.07.0016
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Civeis de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 14:49
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:49
Determinado o arquivamento definitivo
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23/07/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
23/07/2025 12:21
Juntada de Certidão
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23/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MAGDA TENORIO ACIOLI em 22/07/2025 23:59.
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12/07/2025 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 12:49
Recebidos os autos
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03/07/2025 12:49
Outras decisões
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24/06/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712423-57.2025.8.07.0016 Classe: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: MAGDA TENORIO ACIOLI RECLAMADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O BRB cumpriu adequadamente a decisão de Id 235762380, enquanto a NU PAGAMENTOS não apresentou resposta.
Diante do teor do documento de Id 238917670, contate-se a requerente para que informe se ainda tem interesse no prosseguimento do feito.
Embora não seja obrigatório, é recomendável que a parte solicitante busque orientação jurídica, contratando advogado ou advogada de sua confiança.
Se não tiver condições financeiras para contratar um profissional, poderá procurar assistência gratuita na Defensoria Pública ou em um Núcleo de Prática Jurídica.
Registro que o SINPRO tem prestado assistência jurídica gratuita aos afiliados em situação de superendividamento.
Os requerimentos para atendimento podem ser feitos pelo telefone (61) 3343-4200 ou pelo WHatsApp (61) 99278-5709.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4ºNUVIMEC -
23/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 11:50
Recebidos os autos
-
20/06/2025 11:50
Outras decisões
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17/06/2025 03:42
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 22:01
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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10/06/2025 00:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/05/2025 20:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/05/2025 17:00
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:00
Outras decisões
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12/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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05/05/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712423-57.2025.8.07.0016 Classe: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: MAGDA TENORIO ACIOLI RECLAMADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento de Id 231817024 não atende integralmente ao determinado no item c da decisão de Id 230429671, porquanto se trata do boleto de pagamento, e não da fatura, que discrimina todas as operações que integram a dívida.
Diante do exposto, defiro à solicitante o prazo adicional de 5 (cinco) dias úteis para apresentar a última fatura do cartão de crédito contratado com a NU PAGAMENTOS, sob pena de exclusão do referido credor.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4ºNUVIMEC -
17/04/2025 11:00
Recebidos os autos
-
17/04/2025 11:00
Outras decisões
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07/04/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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05/04/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:58
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 09:51
Recebidos os autos
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26/03/2025 09:51
Outras decisões
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19/03/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712423-57.2025.8.07.0016 Classe: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: MAGDA TENORIO ACIOLI RECLAMADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segundo dispõe o Código de Defesa do Consumidor (art. 104-A, caput), a audiência de conciliação deve ser realizada com a presenta de todos os credores de débitos de consumo, a fim de viabilizar a formulação de um plano de pagamento global, capaz de viabilizar a superação do quadro de endividamento e também permitir uma recuperação equilibrada do crédito por todos os credores.
Em outras palavras, para se valer do procedimento de repactuação de dívidas por superendividamento, a lei não confere ao consumidor o direito de optar com quem pretende negociar.
Em consulta ao relatório de Id 228923515, contatou-se a existência de outros credores não informados no formulário socioeconômico.
São eles: (a) BANCO PAN S.A, dívida referente a crédito pessoal - com consignação em folha de pagamento, no valor de R$ 12.156,67.
Ante o exposto, em respeito à autonomia da vontade, contate-se a parte solicitante para que informe se há interesse na renegociação dos débitos com os mencionados credores, esclarecendo que eventual desinteresse implicará na sua inadmissão no Programa de Prevenção e Tratamento do Superendividamento.
Na mesma oportunidade, deverá a parte solicitante (i) esclarecer a situação da dívida com o credor Banco Pan S.A, informando o valor da parcela e a forma de pagamento (desconto em conta, boleto bancário, etc); A resposta deverá ser encaminhada preferencialmente em arquivo de texto (word, etc).
Apesar de não ser obrigatória, é recomendável que a parte solicitante a busque assistência jurídica, constituindo advogado ou advogada de sua confiança.
Caso não tenha condições de contratar tal profissional, poderá buscar assistência gratuita na Defensoria Pública ou em algum Núcleo de Prática Jurídica.
O Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública funciona no período de 12h às 19h, endereço Setor Comercial Norte, Quadra 01, Lote G, Ed.
Rossi Esplanada Business, loja 01, próximo ao Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), Brasília.
Entrada voltada para o Eixo Rodoviário, podendo a parte solicitar atendimento pela Central de Relacionamento com os Cidadãos (telefone: 129).
Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do procedimento.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4ºNUVIMEC -
18/03/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:01
Recebidos os autos
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18/03/2025 16:01
Outras decisões
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13/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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13/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 18:36
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2025 18:36
Desentranhado o documento
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25/02/2025 11:14
Juntada de Certidão
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25/02/2025 09:58
Recebidos os autos
-
25/02/2025 09:58
Outras decisões
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20/02/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
18/02/2025 12:40
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:50
Decorrido prazo de MAGDA TENORIO ACIOLI em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 10:31
Juntada de Certidão
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10/02/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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