TJDFT - 0739955-79.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 10:14
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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30/05/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA NAZARE CAMILO DA SILVA LIMA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:20
Decorrido prazo de DENER ANDRADE DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:20
Decorrido prazo de JOSIANE CRISTINA AZEVEDO DA SILVA LIMA em 29/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 13:47
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:47
Homologada a Transação
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05/05/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739955-79.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SARA FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: JOSIANE CRISTINA AZEVEDO DA SILVA LIMA, DENER ANDRADE DE OLIVEIRA, MARIA NAZARE CAMILO DA SILVA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a composição entre as partes, SUSPENDO o curso do presente feito pelo prazo concedido pelo exequente ao executado para cumprimento do acordo, nos termos do art. 922 do CPC (07/05/2025). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:31
Recebidos os autos
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19/03/2025 14:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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27/02/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/02/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 17:11
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2025 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2025 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/02/2025 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 11:43
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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24/01/2025 02:58
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 10:53
Recebidos os autos
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22/01/2025 10:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/12/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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