TJDFT - 0702759-90.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:50
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA PEREIRA em 15/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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09/09/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0702759-90.2025.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: BRUNO DE OLIVEIRA PEREIRA INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 01, de 01/12/2023, deste Juízo, intimo a parte autora/exequente a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
23/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 13:54
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 04:03
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 17:47
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:47
Concedida a Medida Liminar
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29/04/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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11/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 17:32
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0702759-90.2025.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
C.
S.
RÉU ESPÓLIO DE: B.
D.
O.
P.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Inicialmente, levante-se o sigilo dos autos, uma vez que o presente feito não se enquadra nas hipóteses do art. 189 do Código de Processo Civil. 2.
No caso em exame, o documento de ID 231353546 demonstra que o veículo está registrado em nome de terceiro, sem que haja elementos que comprovem a transferência da propriedade ou da posse ao devedor fiduciante.
Tal comprovação é essencial, tendo em vista a possibilidade concreta de que eventual medida de busca e apreensão recaia sobre bem pertencente a terceiro de boa-fé. 3.
Ademais, o autor não recolheu custas iniciais. 4.
Desse modo, concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para: a. comprovar que o requerido é o atual proprietário do veículo; ou que, embora o bem esteja registrado em nome de terceiro, a posse foi transferida ao devedor fiduciante; b. recolher às custas. 5.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2025 15:24
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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