TJDFT - 0701237-34.2025.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 01:09
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 01:07
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 01:06
Transitado em Julgado em 05/07/2025
-
10/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 23:17
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 23:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:10
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 21:36
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0701237-34.2025.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CAROLINE DE SOUSA SILVA EXECUTADO: CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
No caso dos autos, a parte devedora cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 241354090).
Intimada a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC, a credora concordou com o respectivo valor (ID 241434350).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do NCPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Expeça-se alvará em favor da exequente para transferência do valor depositado (R$ 8.078,56) para a conta indicada no ID 241434350. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/07/2025 22:03
Recebidos os autos
-
05/07/2025 22:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 15:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2025 13:20
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:20
Deferido o pedido de MARIA CAROLINE DE SOUSA SILVA - CPF: *60.***.*12-98 (REQUERENTE).
-
17/06/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/06/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
16/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 11:44
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
14/06/2025 03:26
Decorrido prazo de CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA CAROLINE DE SOUSA SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA CAROLINE DE SOUSA SILVA em 04/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 23:26
Recebidos os autos
-
27/05/2025 23:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/05/2025 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2025 03:42
Decorrido prazo de MARIA CAROLINE DE SOUSA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 03:00
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
17/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 11:53
Recebidos os autos
-
15/05/2025 11:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0701237-34.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA CAROLINE DE SOUSA SILVA REQUERIDO: CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da decisão precedente (ID 234803540), faço os autos com vista a parte autora para manifestação, no prazo de 02 (dois) dias.
Riacho Fundo-DF, Segunda-feira, 12 de Maio de 2025,às 18:53:52.
FABIO TELLIS SILVA NERES Servidor Geral -
13/05/2025 20:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:04
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 00:11
Recebidos os autos
-
07/05/2025 00:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/05/2025 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:13
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
-
21/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0701237-34.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA CAROLINE DE SOUSA SILVA REQUERIDO: INFINITE PAY SOLUCOES E PROCESSAMENTOS LTDA D E C I S Ã O Retifique-se a autuação, substituindo-se no polo passivo a empresa INFINITE PAY pela empresa CLOUDWALK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 18.***.***/0001-42), com endereço indicado na petição de ID 232220505, a qual já compareceu espontaneamente aos autos.
No mais, converto o julgamento em diligência.
Intime-se a empresa requerida para que esclareça no prazo de 05 (cinco) dias: (a) a data em que o bloqueio de valores foi efetuado; (b) se a análise das transações realizadas em conta da parte autora já chegou a alguma conclusão acerca da existência de irregularidades nas transações entendidas como suspeitas; (c) bem como se existem solicitações de chargeback ou decorrentes de Mecanismo Especial de Devolução.
No mesmo prazo, deverá apresentar extratos bancários referentes aos 06 (seis) meses anteriores ao bloqueio da conta em questão.
Com as informações, intime-se a autora para manifestação no prazo de 02 (dois) dias.
Por fim, anote-se conclusão para sentença.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/04/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
19/04/2025 15:41
Recebidos os autos
-
19/04/2025 15:41
Outras decisões
-
14/04/2025 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/04/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIA CAROLINE DE SOUSA SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/04/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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09/04/2025 14:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/04/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:17
Recebidos os autos
-
08/04/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/03/2025 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/02/2025 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 03:08
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
15/02/2025 18:32
Recebidos os autos
-
15/02/2025 18:32
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/02/2025 13:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/02/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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