TJDFT - 0700936-87.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700936-87.2025.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ADRIANA CARLOS DE JESUS SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. propôs ação de busca e apreensão em desfavor de ADRIANA CARLOS DE JESUS, partes qualificadas nos autos.
A liminar foi deferida no ID 226536741.
As partes celebraram acordo extrajudicial quanto ao objeto da ação, conforme noticiado pela autora na petição de ID 228184865.
Na presente situação, resta patente a perda superveniente do interesse, considerando a falta de utilidade no provimento jurisdicional, ante a quitação do contrato de alienação fiduciária pela ré.
Ante o exposto, declaro perda superveniente do interesse processual e extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas finais pela autora.
Sem honorários.
Revogo a liminar.
Restrição RENAJUD não anotada.
Exclua-se anotação de segredo de justiça.
Trânsito em julgado operado imediatamente, em razão da falta de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
18/03/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:55
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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18/03/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/03/2025 13:57
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 13:33
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/03/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/03/2025 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:51
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 19:10
Recebidos os autos
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19/02/2025 19:10
Concedida a Medida Liminar
-
05/02/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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