TJDFT - 0709773-82.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709773-82.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI REU: ROBERTO PARENTE DE MATOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora apresentou RECURSO DE APELAÇÃO de ID 249237354 e CONTRARRAZÕES de ID 249237359.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
12/09/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 03:28
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 10/09/2025 23:59.
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09/09/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 14:24
Juntada de Petição de certidão
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28/08/2025 03:29
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 12:14
Recebidos os autos
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18/08/2025 12:14
Embargos de declaração não acolhidos
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12/08/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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12/08/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 13:08
Juntada de Petição de apelação
-
06/08/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 11:52
Juntada de Petição de certidão
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05/08/2025 03:12
Publicado Sentença em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 18:41
Recebidos os autos
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31/07/2025 18:40
Declarada decadência ou prescrição
-
09/06/2025 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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07/06/2025 03:26
Decorrido prazo de ROBERTO PARENTE DE MATOS em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:26
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 03:00
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:09
Recebidos os autos
-
28/05/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 03:46
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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23/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:14
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 09:29
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/04/2025 03:06
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 08/04/2025 23:59.
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25/03/2025 03:04
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 12:15
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 19:37
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:37
Outras decisões
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18/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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17/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0709773-82.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI REU: ROBERTO PARENTE DE MATOS DECISÃO Não há a prevenção indicada pelo sistema.
Fica a autora intimada para a comprovação do recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
16/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 18:38
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:38
Outras decisões
-
10/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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