TJDFT - 0713276-14.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 04:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/08/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2025 14:25
Recebidos os autos
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07/08/2025 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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07/08/2025 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/08/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 03:31
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 03:12
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 11:31
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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24/07/2025 03:32
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA ELIAS DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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08/07/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:08
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento do valor das mensalidades inadimplidas, corrigidas monetariamente pelo IPCA e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar dos respectivos vencimentos, bem como da multa de 2%.
Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, com base no artigo 85, caput e §2º, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/06/2025 15:30
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:30
Julgado procedente o pedido
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18/06/2025 11:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/06/2025 03:44
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA ELIAS DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 04:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/05/2025 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0713276-14.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Pagamento (7703) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: MARGARIDA MARIA ELIAS DA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste sobre o resultado da pesquisa realizada no presente processo eletrônico, indicando em qual dos endereços a parte ré poderá ser localizada para citação.
Sem prejuízo, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, promova o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da(s) diligência(s) no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s).
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Por fim, presentes as circunstâncias autorizadoras, poderá ainda, valendo-se do disposto no art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido.
Brasília/DF, 09/05/2025.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
09/05/2025 14:28
Juntada de Certidão
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07/05/2025 14:39
Juntada de Certidão
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27/04/2025 02:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 18:07
Recebidos os autos
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10/04/2025 18:07
Outras decisões
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10/04/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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09/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 13:20
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713276-14.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: MARGARIDA MARIA ELIAS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 290 do CPC, intime-se a parte autora para que promova o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 14:36
Recebidos os autos
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18/03/2025 14:36
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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17/03/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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