TJDFT - 0747436-05.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:16
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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19/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ORTHO LIFE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DINA PEREIRA DE CALAIS ALVES em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:22
Publicado Ementa em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A INCAPACIDADE FINANCEIRA ALEGADA.
PARÂMETRO OBJETIVO.
RENDA MENSAL INFERIOR AO TETO DA DEFENSORIA PÚBLICA.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Conforme disposto no art. 99, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, embora se presuma verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural deve ser comprovada a miserabilidade jurídica, visto ser relativa tal presunção. 2.
A jurisprudência tem se inclinado no sentido de reconhecer a presunção de hipossuficiência mediante aplicação de critério objetivo, qual seja, a Resolução n. 271, de 22 de maio de 2023, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, que fixa como parâmetro para caracterizar a parte como hipossuficiente o recebimento de renda bruta correspondente ao valor de até 5 (cinco) salários mínimos mensais. 3.
Na hipótese, os elementos de prova apresentados indicam que a agravante percebe benefício de prestação continuada a pessoa com deficiência no valor de um salário mínimo por mês.
Além disso, verifica-se, com base os extratos bancários juntados aos autos, que suas movimentações se situam abaixo dos limites objetivos atribuídos pela jurisprudência deste Tribunal para o deferimento da benesse. 4.
Válida, portanto, a alegada condição de hipossuficiência da recorrente, haja vista o enquadramento da renda mensal apurada nos autos ao parâmetro objetivo, aliado ao fato de que inexistem outros elementos capazes elidir a presunção de insuficiência econômica da parte, estando presentes os pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça. 5.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
18/02/2025 13:52
Conhecido o recurso de DINA PEREIRA DE CALAIS ALVES - CPF: *62.***.*98-29 (AGRAVANTE) e provido
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18/02/2025 13:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2025 14:43
Expedição de Intimação de Pauta.
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29/01/2025 14:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/01/2025 18:28
Recebidos os autos
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07/01/2025 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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17/12/2024 02:17
Decorrido prazo de ORTHO LIFE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:16
Decorrido prazo de DINA PEREIRA DE CALAIS ALVES em 09/12/2024 23:59.
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23/11/2024 05:24
Juntada de entregue (ecarta)
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19/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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19/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 22:15
Recebidos os autos
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11/11/2024 22:15
Concedida a Medida Liminar
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11/11/2024 17:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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11/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:16
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 16:06
Recebidos os autos
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06/11/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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05/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/11/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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