TJDFT - 0713028-48.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:02
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 16:19
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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25/08/2025 14:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/07/2025 03:31
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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03/07/2025 02:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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19/06/2025 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713028-48.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
REU: ILMA BATISTA GONCALVES DE FARIA, DIULMA BATISTA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que só foi viável a citação da ré DIULMA BATISTA GONCALVES e que a ré ILMA BATISTA GONCALVES DE FARIA faleceu (certidão de ID 239555326), suspendo o processo pelo prazo de 02 meses (até o dia 16 de agosto de 2025) a fim de que a parte requerente proceda a regularização do polo passivo da demanda, na forma do artigo 313, §2º, I do CPC.
Decorrido o prazo de 02 meses, intime-se a parte requerente para prestar informações quanto a regularização processual, no prazo de 15 dias.
Publique-se esta decisão para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
16/06/2025 17:32
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:32
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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14/06/2025 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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14/06/2025 23:30
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 08:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/06/2025 04:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/06/2025 04:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/06/2025 05:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/06/2025 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/05/2025 03:01
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713028-48.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
REU: ILMA BATISTA GONCALVES DE FARIA, DIULMA BATISTA GONCALVES DESPACHO Expeçam-se novamente mandados de citação, por Oficial de Justiça, no seguinte endereço: ILMA BATISTA GONCALVES DE FARIA e DIULMA BATISTA GONCALVES: SQS 205, BLOCO G, 508, ASA SUL, BRASÍLIA-DF, CEP 70235-070; Ademais, expeçam-se mandados de citação, por carta com aviso de recebimento, nos seguintes endereços: ILMA BATISTA GONCALVES DE FARIA: 1) FAZENDA JIBOIA PINGO D ÁGUA, 000000, URUANA DE MINAS/MG – 38.630-000 2) Rua 1056, null Setor Pedro Ludovico, Goiânia, GO - 74825-200 DIULMA BATISTA GONCALVES: 1) SCRN 502 BL B, 101, Asa Norte, Brasília/ DF, 70720-520; 2) SCS Q 1, BL G S, 502, Asa Sul, Brasília/ DF, 70330-150; 3) SQ 13 Q 12 14 C, Cidade Ocidental/ GO, 72880-522; 4) Rua Capitão Heliodoro, 330, casa, Bairro de Garapuava, Unaí/ MG, 38610-000; 5) SEPN 502 BLOCO B ENTRADA 07 SALA 102, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70730-500; 6) GERSON ROD GONDIM, N° 562, AP 302, CENTRO - UNAI - MG, CEP: 38610-069.
Publique-se este despacho para mera ciência da parte autora.
BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/05/2025 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 20:10
Recebidos os autos
-
23/05/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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23/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:58
Juntada de Certidão
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06/05/2025 21:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
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05/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/04/2025 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/03/2025 00:41
Juntada de Petição de certidão
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22/03/2025 03:28
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713028-48.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
REU: ILMA BATISTA GONCALVES DE FARIA, DIULMA BATISTA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se a parte ré para cumprir a obrigação referida na petição inicial, acrescida de honorários de 5% sobre o valor da causa, ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão do feito em cumprimento de sentença.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará a parte ré dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC).
Advirta-se a parte ré de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e dos honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 701, § 5º c/c. art. 916, CPC).
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SIEL, BACENJUD e RENAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Com fundamento no art. 189, III, do CPC, promova a secretaria as diligências necessárias para atribuição de segredo de justiça aos documentos ID 229091205, ID 229091206 e ID 229091208, que deverão permanecer acessíveis apenas aos cadastrados no processo (partes e advogados).
Por ora, intime-se a autora para ciência do presente ato.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/03/2025 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 14:37
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:37
Outras decisões
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17/03/2025 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/03/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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