TJDFT - 0704799-80.2017.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 16:16
Transitado em Julgado em 12/07/2017
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12/03/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704799-80.2017.8.07.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PERSONALITE FOMENTO MERCANTIL LTDA.
EXECUTADO: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA CERTIDÃO DE MILITÂNCIA Certifico e dou fé, a requerimento da parte interessada ÉRICA DA MOTA PRADO, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/DF 27.744 que, em consulta aos sistemas informatizados de controle desta Secretaria, verificou constar a ação CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157), processo nº 0704799-80.2017.8.07.0001, movida por PERSONALITE FOMENTO MERCANTIL LTDA. (CNPJ: 05.***.***/0001-13) em face de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA (CNPJ: 00.***.***/0001-89), com atuação da advogada ÉRICA DA MOTA PRADO, inscrita na OAB/DF 27.744, cujo substabelecimento foi anexado a este processo em 19/04/2017 (ID 6478476), tendo peticionado em 19/04/2017 requerendo o presente CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (ID 6478642), e que não consta renúncia ou revogação do mandado até a presente data.
Os autos encontram-se arquivados definitivamente desde 03/10/2018.
Nada mais havendo, lavrou-se a presente.
O referido é verdade e dou fé.
Dada e passada nesta cidade de Brasília, Sexta-feira, 07 de Março de 2025.
Eu, Suzane Monteiro Costa Fruteiro, Diretora de Secretaria Substituta, a conferi, subscrevo e assino.
Suzane Monteiro Costa Fruteiro Diretora de Secretaria Substituta -
07/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 22:03
Processo Desarquivado
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06/03/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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03/10/2018 10:03
Arquivado Definitivamente
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03/10/2018 10:03
Juntada de Certidão
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03/10/2018 02:43
Publicado Certidão em 03/10/2018.
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02/10/2018 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2018 06:04
Publicado Certidão em 02/10/2018.
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01/10/2018 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/09/2018 15:52
Expedição de Certidão.
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21/09/2018 04:03
Processo Desarquivado
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20/09/2018 16:23
Juntada de Petição de petição
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25/08/2018 07:14
Arquivado Definitivamente
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24/08/2018 12:33
Decorrido prazo de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA em 23/08/2018 23:59:59.
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22/08/2018 14:05
Publicado Certidão em 22/08/2018.
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22/08/2018 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/08/2018 10:25
Expedição de Certidão.
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20/08/2018 10:25
Juntada de Certidão
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20/08/2018 10:23
Juntada de Certidão
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17/08/2018 18:12
Expedição de Alvará.
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13/08/2018 19:07
Processo Desarquivado
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13/08/2018 17:28
Juntada de Petição de petição
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06/12/2017 08:39
Arquivado Definitivamente
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06/12/2017 08:38
Juntada de Certidão
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05/12/2017 02:01
Processo Desarquivado
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04/12/2017 11:46
Juntada de Petição de petição
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24/11/2017 18:08
Arquivado Definitivamente
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24/11/2017 18:04
Recebidos os autos
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23/11/2017 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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09/11/2017 10:39
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
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31/10/2017 11:20
Juntada de Certidão
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11/10/2017 02:11
Publicado Decisão em 11/10/2017.
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10/10/2017 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/10/2017 16:05
Recebidos os autos
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06/10/2017 16:05
Decisão interlocutória - deferimento
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06/10/2017 13:38
Conclusos para decisão para GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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02/10/2017 17:23
Juntada de Petição de petição
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20/09/2017 14:41
Juntada de Petição de petição
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13/09/2017 02:32
Publicado Certidão em 13/09/2017.
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13/09/2017 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2017 13:14
Expedição de Certidão.
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11/09/2017 13:14
Juntada de Certidão
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05/09/2017 11:58
Juntada de Petição de petição
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08/08/2017 16:39
Expedição de Alvará.
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21/07/2017 11:25
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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21/07/2017 11:25
Transitado em Julgado em 12/07/2017
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21/07/2017 11:24
Juntada de Certidão
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20/07/2017 17:24
Publicado Sentença em 18/07/2017.
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14/07/2017 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/07/2017 16:09
Recebidos os autos
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12/07/2017 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2017 13:43
Conclusos para decisão para GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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09/07/2017 12:06
Juntada de Petição de petição
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05/07/2017 02:37
Decorrido prazo de PERSONALITE FOMENTO MERCANTIL LTDA. em 04/07/2017 23:59:59.
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12/06/2017 00:33
Publicado Certidão em 12/06/2017.
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09/06/2017 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/06/2017 17:00
Juntada de Petição de impugnação
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07/06/2017 16:55
Juntada de Petição de impugnação
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02/06/2017 03:25
Decorrido prazo de PERSONALITE FOMENTO MERCANTIL LTDA. em 30/05/2017 23:59:59.
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23/05/2017 00:16
Publicado Certidão em 23/05/2017.
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22/05/2017 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/05/2017 18:58
Juntada de Petição de petição
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17/05/2017 18:58
Juntada de Petição de petição
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17/05/2017 18:52
Juntada de Petição de petição
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17/05/2017 01:02
Decorrido prazo de PERSONALITE FOMENTO MERCANTIL LTDA. em 16/05/2017 23:59:59.
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25/04/2017 03:04
Publicado Decisão em 25/04/2017.
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24/04/2017 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/04/2017 19:52
Recebidos os autos
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19/04/2017 19:52
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2017 19:52
Decisão interlocutória - recebido
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19/04/2017 14:26
Conclusos para decisão para GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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19/04/2017 13:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2017
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
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