TJDFT - 0718843-09.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 03:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/09/2025 03:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/09/2025 02:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/09/2025 02:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/08/2025 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 15:56
Recebidos os autos
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31/07/2025 15:56
Outras decisões
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30/07/2025 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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16/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 16:19
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ELISANGELA CRISTINA MALNIQUE em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0718843-09.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISANGELA CRISTINA MALNIQUE REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora indica endereço para diligência.
Fica a parte autora intimada a recolher as custas processuais da diligência, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
03/06/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 04:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/05/2025 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 17:52
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718843-09.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISANGELA CRISTINA MALNIQUE REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. 2.
Cite-se para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, na forma do art. 331, § 1º, do CPC. 3.
Caso o mandado retorne sem cumprimento por mudança de endereço, defiro desde já a consulta de informações sobre o endereço da parte requerida via sistemas disponíveis a este Juízo, salvo se a pesquisa já tiver sido realizada, caso em que a hipótese será de cumprimento do item 5 abaixo, citando-se a parte ré por edital. 4.
Encontrados endereços ainda não diligenciados, DESENTRANHE-SE o mandado para cumprimento, ficando autorizada a expedição de ARMP ou precatória (em último caso), para os endereços de outra comarca. 5.
Caso ainda assim não seja possível a citação, defiro desde já a citação por edital para que a parte requerida apresente contrarrazões, com prazo de 20 dias (devendo a secretaria observar o disposto no art. 257 do CPC), independente de requerimento da parte autora.
Para a citação por edital, fica dispensada a publicação em jornais locais. 6.
Feita a citação por edital e decorrido o prazo de resposta, remetam-se os autos à curadoria especial (art. 72, inciso II, do CPC) para apresentar as contrarrazões, no prazo de 30 dias. 7.
Por fim, remetam-se os autos ao TJDFT para julgamento do recurso interposto.
PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2025 15:56
Recebidos os autos
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03/04/2025 15:56
Outras decisões
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31/03/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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21/03/2025 11:55
Juntada de Petição de apelação
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17/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 10:23
Recebidos os autos
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13/03/2025 10:23
Indeferida a petição inicial
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26/02/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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12/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:35
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 15:25
Recebidos os autos
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17/01/2025 15:25
Deferido o pedido de ELISANGELA CRISTINA MALNIQUE - CPF: *46.***.*48-40 (AUTOR).
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17/01/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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27/11/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:35
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 14:57
Recebidos os autos
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29/10/2024 14:57
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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23/10/2024 17:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/10/2024 15:59
Recebidos os autos
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23/10/2024 15:59
Declarada incompetência
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23/10/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/10/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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