TJDFT - 0703292-91.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 17:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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28/04/2025 12:37
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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26/04/2025 03:03
Decorrido prazo de JOSILDO DOS SANTOS LEMOS em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:59
Decorrido prazo de VALDEMAR PEREIRA DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:48
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703292-91.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSILDO DOS SANTOS LEMOS REQUERIDO: VALDEMAR PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Observo que as partes não estabeleceram termo final expresso para o cumprimento das obrigações previstas na cláusula 2ª, itens 1 a 3.
Considerando-se, contudo, que o requerido se comprometeu a regularizar a transferência da titularidade até dezembro de 2025, sem também estipular o dia, entende-se que o requerido tem até o dia 31.12.2025 para cumprir as obrigações estipuladas no acordo.
Homologo o acordo celebrado pelas partes no id. 231004869 , por sentença irrecorrível (art. 41 da Lei 9.099/95), extinguindo o feito com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do C.P.C.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Registre-se, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se as partes.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/04/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 18:16
Recebidos os autos
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02/04/2025 18:16
Homologada a Transação
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31/03/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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31/03/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:06
Recebidos os autos
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26/03/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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26/03/2025 08:50
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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17/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 16:27
Recebidos os autos
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12/03/2025 16:27
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/03/2025 15:48
Juntada de Certidão
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12/03/2025 15:39
Juntada de Certidão
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12/03/2025 09:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2025 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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