TJDFT - 0729124-57.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:57
Baixa Definitiva
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29/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:55
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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29/08/2025 02:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 28/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:18
Decorrido prazo de MARIA NERIS DA CONCEICAO em 12/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:18
Publicado Ementa em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
AÇÃO DE CONHECIMENTO CUMULADA COM DANOS MORAIS.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO (FERRINJECT 500MG/10ML).
ROL DA ANS.
DANOS MORAIS.
QUANTUM COMPENSATÓRIO.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de fornecimento do medicamento FERINJECT 500MG/10ML, prescrito por médico assistente da apelante para o tratamento de doença denominada ferropenia sintomática (anemia), sob o fundamento de que o referido medicamento não consta do rol de cobertura obrigatória da ANS.
A recorrente pleiteia a reforma da decisão, alegando a abusividade da negativa de cobertura e requerendo, ainda, a condenação da operadora ao pagamento de danos morais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia recursal cinge-se a duas questões: (i) a obrigatoriedade de a operadora do plano de saúde fornecer o medicamento prescrito, mesmo não constando do rol da ANS; e (ii) a configuração do dano moral em razão da negativa indevida de cobertura, bem como a adequação do quantum fixado a título de compensação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos da Súmula 608 do STJ, a relação estabelecida entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se o princípio da interpretação mais favorável ao consumidor (art. 47, CDC). 4.
A jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça já se consolidou no sentido de que a relativização da força obrigatória dos contratos, somada aos avanços constantes da medicina moderna, retiram da administradora do plano a possibilidade de delimitar ou limitar os métodos e alternativas de tratamento médico. 5.
Os tratamentos e medicamentos determinados pela ANS, conforme disposto no art. 10, § 4º, da Lei n. 9.656/1998 e no art. 4º, III, da Lei n. 9.961/2000, representam uma cobertura mínima obrigatória que os planos de saúde devem oferecer. 7.
Portanto, revela-se abusiva a negativa de tratamento da citada patologia, sob o argumento de que não há previsão de cobertura, dado que a finalidade do plano de saúde é sobretudo a preservação da higidez física, para a qual foi contratada. 8.
Quanto ao dano moral, restou demonstrado que a negativa indevida de cobertura do medicamento essencial à saúde e ao desenvolvimento do menor superou o mero aborrecimento, configurando afronta a direitos da personalidade.
A compensação arbitrada em R$ 10.000,00 mostra-se razoável e proporcional, considerando a gravidade da conduta da operadora e os impactos negativos causados ao apelante e seus familiares.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso conhecido e provido. 10. "1.
A negativa de cobertura de medicamento necessário ao tratamento do paciente, prescrito por médico assistente, é abusiva quando preenchidos os requisitos estabelecidos pelo Tema 1066 do STJ, não se podendo limitar a escolha do tratamento necessário ao beneficiário." 8. "2.
A negativa indevida de cobertura de tratamento essencial ao paciente caracteriza dano moral, justificando a compensação pecuniária, cujo montante deve ser fixado com razoabilidade e proporcionalidade." -
31/07/2025 17:27
Conhecido o recurso de MARIA NERIS DA CONCEICAO - CPF: *18.***.*80-34 (APELANTE) e provido
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31/07/2025 16:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2025 18:07
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/07/2025 13:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/07/2025 13:15
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/07/2025 12:02
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1TCV - Primeira Turma Cível 23ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 1TCV (PERÍODO 9/7 A 16/7/2025) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, Presidente da Primeira Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §§ 1º e 2º da Portaria GPR 841 de 17 de maio de 2021 do TJDFT que regulamenta os procedimentos de julgamento em Plenário Virtual c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 do dia 09 de Julho de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas anteriores já publicadas e não julgados mas que foram expressamente adiados para julgamento, os apresentados em mesa que independem de publicação, os pedidos de vista devolvidos para continuação do julgamento e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s): Processo 0702118-36.2024.8.07.0020 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo GUILHERME HENRIQUE MOSS BARRETO CORREA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS FELIPE DE PAULA - DF72160-A Polo Passivo NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDACONCILIG TELEMARKETING E COBRANCA LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-ARENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0716625-28.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo G.
G.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo RICARDO FERREIRA DE BRITO - DF38930-A Polo Passivo P.
O.
D.
S.G.
O.
G.
S.E.
O.
G.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo JOAO VICTOR RIBEIRO MARTINS - DF78525 Terceiros interessados Processo 0700338-29.2022.8.07.0021 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo R.
D.
S.
V.
L.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo R.
L.
B.
Advogado(s) - Polo Passivo MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS OLIVEIRA - DF49291-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0717972-96.2025.8.07.0000 Número de ordem 4 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo VITOR MARTINS CARRIJO Advogado(s) - Polo Ativo MARCELLO JOSE ANDREETTA MENNA - MS19293KLEYDSON GARCIA FEITOSA - MS21537 Polo Passivo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
FLAVIO IGEL - SP306018-ACELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A Terceiros interessados Processo 0719124-82.2025.8.07.0000 Número de ordem 5 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE LUIZ FELIZARDO BARROSO - RJ8632-A Polo Passivo BRAVE ADVANCE IN TECHNOLOGY LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0712742-73.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI Advogado(s) - Polo Ativo AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI JOSUE GOMES SILVA DE MATOS - DF52261-A Polo Passivo RAFAELA BOMFIM BEZERRA CAVALCANTE Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0715411-24.2024.8.07.0004 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - DF36999-A Polo Passivo JOSE DOS PASSOS AZEVEDO FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0712515-83.2025.8.07.0000 Número de ordem 8 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARDEN ALMEIDA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0701362-19.2025.8.07.9000 Número de ordem 9 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLO -
27/06/2025 13:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/06/2025 13:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/06/2025 17:02
Recebidos os autos
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24/06/2025 18:22
Recebidos os autos
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24/06/2025 18:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/05/2025 11:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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29/05/2025 11:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/05/2025 11:15
Recebidos os autos
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27/05/2025 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/05/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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