TJDFT - 0711391-62.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 07:51
Recebidos os autos
-
06/06/2025 07:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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06/06/2025 06:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/06/2025 06:38
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:24
Decorrido prazo de WALTER ANTONIO AGUSTINHO em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 07:15
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 03:46
Decorrido prazo de AUGUSTO DE ALMEIDA PADILHA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:46
Decorrido prazo de WALTER ANTONIO AGUSTINHO em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:15
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 14:50
Juntada de Certidão
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29/04/2025 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
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28/04/2025 21:06
Recebidos os autos
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28/04/2025 21:05
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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28/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 17:31
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 18:36
Recebidos os autos
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10/04/2025 18:36
Deferido em parte o pedido de WALTER ANTONIO AGUSTINHO - CPF: *23.***.*23-91 (REQUERENTE)
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10/04/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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10/04/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:33
Recebidos os autos
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08/04/2025 12:33
Outras decisões
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08/04/2025 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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08/04/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 03:17
Decorrido prazo de AUGUSTO DE ALMEIDA PADILHA em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 14:38
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:21
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:21
Recebida a emenda à inicial
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12/03/2025 15:21
Concedida a Medida Liminar
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12/03/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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12/03/2025 10:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711391-62.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: WALTER ANTONIO AGUSTINHO REQUERIDO: AUGUSTO DE ALMEIDA PADILHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) retificar o valor da causa, que deve corresponder a doze meses do valor do aluguel; b) comprovar a renovação da locação, visto que o contrato de id. 228093496 previu que a locação terminaria no dia 31/05/2022; c) juntar documento de identidade válido, pois o de id. 228093508 expirou em 25/06/2023; d) comprovar o recolhimento das custas complementares, se existentes, uma vez que a certidão de id. 228082932 demonstra que o valor da causa informado no momento da expedição da guia de custas foi de R$0,00.
Assim, a parte deve informar o valor real da causa; e) comprovar a condição do autor de usufrutuário do imóvel; f) justificar a alegação de inexistência de garantia, considerando que o Sr.
Augusto de Almeida constou como fiador no contrato de id. 228093496.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena do indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 13:34:01.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
08/03/2025 00:15
Juntada de Petição de certidão
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07/03/2025 16:19
Recebidos os autos
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07/03/2025 16:19
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2025 01:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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07/03/2025 00:00
Juntada de Petição de comprovante
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06/03/2025 23:50
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2025 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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