TJDFT - 0708178-52.2019.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 13:37
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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15/09/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:50
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708178-52.2019.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONFIAUTO VEICULOS EIRELI EXECUTADO: ESLEIDE APARECIDA DOS SANTOS DECISÃO Aprecio os embargos de declaração de id 167548074.
Tratam os presentes de embargos declaratórios.
Conheço do recurso, pois presentes seus pressupostos de admissibilidade.
Entendo que não assiste razão à embargante.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Da análise deste dispositivo, percebe-se claramente que o instrumento processual escolhido não se presta para impugnar sentença ou acórdão, limitando-se apenas a um mero esclarecimento ou complementação.
Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão.
Analisando detidamente a decisão recorrida, não vislumbro a existência da pecha irrogada.
Apesar da demora para o cumprimento da decisão, o Banco Santander, em todas as ocasiões, peticionou nos autos requerendo a dilação do prazo para cumprimento da ordem, não incorrendo em descumprimento da decisão, de modo que a multa não é devida.
A decisão de id 1645000128 concedeu o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para o Santander cumprir a determinação, prazo este que expirou apenas em 31/07.
O Banco SANTENDER se manifestou logo em seguida, no dia 02/08, requerendo novo prazo.
Na hipótese, não verifico desídia no cumprimento da ordem, mas apenas pedido de novo prazo para cumpri-la, o que foi atendido ao id 167327619.
Após o novo prazo concedido ao banco (termo final em 04/09), o banco já comunicara em 29/08 a baixa no gravame (id 170209141).
Assim, não há a incidência da multa pretendida, pois o banco efetivamente cumpriu a determinação do juízo, sendo a aplicação da multa uma faculdade do juiz.
Dessa forma, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intimem-se.
Não havendo mais requerimentos, dê-se baixa e arquive-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
08/09/2023 10:17
Recebidos os autos
-
08/09/2023 10:17
Embargos de declaração não acolhidos
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06/09/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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06/09/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:43
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 12:24
Recebidos os autos
-
30/08/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/08/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:39
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708178-52.2019.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONFIAUTO VEICULOS EIRELI EXECUTADO: ESLEIDE APARECIDA DOS SANTOS DESPACHO Aguarde-se o prazo do Banco Santander para cumprimento da decisão de id 167327619.
Oportunamente apreciarei os embargos de declaração de id 167548074, notadamente quanto à aplicação da multa. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
07/08/2023 10:06
Recebidos os autos
-
07/08/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/08/2023 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2023 15:02
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:02
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (INTERESSADO).
-
02/08/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/08/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:42
Decorrido prazo de CONFIAUTO VEICULOS EIRELI em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 10:35
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:35
Outras decisões
-
05/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/06/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 15:48
Recebidos os autos
-
25/06/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
21/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:29
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 09:49
Recebidos os autos
-
31/05/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/05/2023 23:59.
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23/05/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/05/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:30
Decorrido prazo de CONFIAUTO VEICULOS EIRELI em 15/05/2023 23:59.
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10/05/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 00:42
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
05/05/2023 11:51
Recebidos os autos
-
05/05/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 17:21
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/05/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 14:51
Expedição de Ofício.
-
25/04/2023 00:45
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 09:19
Recebidos os autos
-
20/04/2023 09:19
Outras decisões
-
18/04/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/04/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 11:12
Expedição de Ofício.
-
13/03/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:19
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 11:32
Recebidos os autos
-
08/03/2023 11:32
Outras decisões
-
06/03/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/03/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 17:00
Decorrido prazo de CONFIAUTO VEICULOS EIRELI em 28/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:51
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 16:04
Expedição de Ofício.
-
16/02/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 16:49
Expedição de Ofício.
-
16/02/2023 16:49
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 16:48
Expedição de Carta.
-
16/02/2023 02:43
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 10:56
Recebidos os autos
-
14/02/2023 10:56
Outras decisões
-
09/02/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/02/2023 14:43
Decorrido prazo de ESLEIDE APARECIDA DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:28
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
24/01/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 08:47
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 17:06
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 10:18
Recebidos os autos
-
03/10/2022 10:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/09/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 11:06
Recebidos os autos
-
21/09/2022 11:06
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/09/2022 09:21
Decorrido prazo de ESLEIDE APARECIDA DOS SANTOS em 19/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 13:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
07/09/2022 10:41
Recebidos os autos
-
07/09/2022 10:41
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 07:24
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/09/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de FERNANDO CEZAR TOBIAS DA SILVA em 06/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Edital em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 13:05
Expedição de Edital.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
22/06/2022 13:41
Recebidos os autos
-
22/06/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
17/06/2022 10:21
Recebidos os autos
-
17/06/2022 10:21
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/06/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:16
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
07/06/2022 10:46
Recebidos os autos
-
07/06/2022 10:46
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/06/2022 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/06/2022 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
03/06/2022 17:29
Recebidos os autos
-
03/06/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 17:29
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2022 17:29
Desentranhado o documento
-
03/06/2022 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
03/06/2022 17:20
Recebidos os autos
-
03/06/2022 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
03/06/2022 15:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2022 00:08
Recebidos os autos
-
02/06/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/04/2022 09:40
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 09:52
Recebidos os autos
-
19/04/2022 09:52
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/04/2022 12:22
Juntada de Petição de impugnação
-
08/04/2022 10:54
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 12:51
Recebidos os autos
-
06/04/2022 12:51
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/04/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 19:04
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de ESLEIDE APARECIDA DOS SANTOS em 01/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de CONFIAUTO VEICULOS EIRELI em 25/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de ESLEIDE APARECIDA DOS SANTOS em 21/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 19:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2022 10:22
Recebidos os autos
-
11/03/2022 10:22
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/03/2022 16:44
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2022 10:41
Recebidos os autos
-
09/03/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 10:41
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de CONFIAUTO VEICULOS EIRELI em 07/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 17:39
Juntada de Petição de impugnação
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:54
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 17:10
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 11:02
Recebidos os autos
-
18/02/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 11:02
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/02/2022 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2022 16:05
Decorrido prazo de CONFIAUTO VEICULOS EIRELI em 08/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 09:54
Recebidos os autos
-
19/01/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/01/2022 14:59
Processo Desarquivado
-
18/01/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 17:24
Arquivado Provisoramente
-
03/02/2020 15:02
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 14:52
Expedição de Certidão.
-
27/01/2020 02:12
Publicado Decisão em 27/01/2020.
-
24/01/2020 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 16:30
Recebidos os autos
-
20/01/2020 20:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/01/2020 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/01/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 11:01
Publicado Decisão em 13/12/2019.
-
13/12/2019 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 14:39
Recebidos os autos
-
11/12/2019 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2019 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/11/2019 11:14
Publicado Decisão em 27/11/2019.
-
27/11/2019 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 14:14
Recebidos os autos
-
25/11/2019 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2019 10:14
Decorrido prazo de ESLEIDE APARECIDA DOS SANTOS em 21/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/11/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2019 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 14:07
Expedição de Certidão.
-
21/11/2019 14:07
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 04:37
Publicado Edital em 27/09/2019.
-
27/09/2019 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 09:16
Publicado Certidão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 19:04
Expedição de Edital.
-
24/09/2019 11:58
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 13:16
Expedição de Certidão.
-
23/09/2019 13:16
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2019 21:38
Expedição de Certidão.
-
04/09/2019 21:38
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2019 15:24
Expedição de Mandado.
-
15/08/2019 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2019 15:23
Expedição de Mandado.
-
15/08/2019 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2019 15:23
Expedição de Mandado.
-
15/08/2019 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2019 15:23
Expedição de Mandado.
-
15/08/2019 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2019 15:23
Expedição de Mandado.
-
14/08/2019 12:20
Recebidos os autos
-
14/08/2019 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/07/2019 16:31
Expedição de Certidão.
-
30/07/2019 16:31
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2019 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2019 17:01
Expedição de Mandado.
-
23/05/2019 19:01
Recebidos os autos
-
23/05/2019 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2019 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/05/2019 16:28
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
23/05/2019 16:00
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
23/05/2019 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2019
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Consulta SIEL • Arquivo
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