TJDFT - 0711753-94.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2023 20:15
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 15:24
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
03/11/2023 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/11/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:43
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença movido pelas partes acima epigrafadas.
No caso, o(a) exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Expeça-se o competente alvará eletrônico de levantamento/ofício de transferência da quantia depositada nos autos (IDs nº 167480590 e 171912663), em favor da parte credora: TITULARIDADE: PATRÍCIA DA SILVA ARAÚJO FERREIRA CPF nº *71.***.*26-66 BANCO: BRB AGÊNCIA: 237 CONTA CORRENTE: 012184-4.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GAMA-DF, DF, 21 de setembro de 2023 13:58:34.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
24/09/2023 21:19
Transitado em Julgado em 21/06/2023
-
21/09/2023 15:18
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/09/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/09/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 03:50
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES CRUZ em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711753-94.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA SOL NASCENTE RESIDENCIAL BURLE MARX EXECUTADO: ADRIANA GONCALVES CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria 01/2017, junto ao presente feito comprovante de pagamento efetuado pela executada enviado por e-mail.
Nos termos da Portaria n. 01/2017, intime-se a parte exequente para se manifestar.
Gama, 14 de setembro de 2023 11:34:40.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
14/09/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 16:33
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
13/09/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/09/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES CRUZ em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:08
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte EXECUTADA para que se manifeste quanto ao teor da petição e documentos ID n. 168524952, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
Gama, DF, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
22/08/2023 12:30
Recebidos os autos
-
22/08/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA SOL NASCENTE RESIDENCIAL BURLE MARX em 10/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711753-94.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA SOL NASCENTE RESIDENCIAL BURLE MARX EXECUTADO: ADRIANA GONCALVES CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que, junto ao presente feito comprovante de pagamento enviado por e-mail pela parte executada Adriana Gonçalves Cruz.
Nos termos da Portaria n. 01/2017, intime-se a parte exequente para se manifestar.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 13:09:26.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
03/08/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 20:25
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:26
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES CRUZ em 16/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA SOL NASCENTE RESIDENCIAL BURLE MARX em 17/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 18:12
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 17:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2023 01:10
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 17:23
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:23
Outras decisões
-
18/04/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/04/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 17:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2023 00:26
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 10:30
Recebidos os autos
-
03/04/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/03/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 06:44
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 11:05
Recebidos os autos
-
23/02/2023 11:05
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/02/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
14/02/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 20:02
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2022 15:37
Recebidos os autos
-
05/09/2022 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
05/09/2022 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/09/2022 15:10
Transitado em Julgado em 29/06/2022
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES CRUZ em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA SOL NASCENTE RESIDENCIAL BURLE MARX em 29/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Sentença em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 11:23
Recebidos os autos
-
03/06/2022 11:23
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2022 20:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 23:17
Recebidos os autos
-
27/05/2022 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/05/2022 19:53
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES CRUZ em 07/03/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES CRUZ em 10/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 17:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/02/2022 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
09/02/2022 17:10
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/02/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2022 00:09
Recebidos os autos
-
09/02/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2022 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2022 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 02:26
Publicado Certidão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 22:16
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 22:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2021 11:47
Recebidos os autos
-
04/11/2021 11:47
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2021 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/10/2021 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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