TJDFT - 0713477-06.2025.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:35
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 03:04
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2025 16:15, 24ª Vara Cível de Brasília.
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27/08/2025 10:55
Recebidos os autos
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27/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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26/08/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 18:30
Recebidos os autos
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18/08/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:29
Gratuidade da justiça não concedida a MARINETE DE OLIVEIRA ARAUJO - CPF: *81.***.*68-53 (REU).
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13/08/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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13/08/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:38
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 12/08/2025 23:59.
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11/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:47
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 18:48
Recebidos os autos
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25/05/2025 18:48
Deferido o pedido de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (AUTOR).
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22/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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12/05/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 13:19
Recebidos os autos
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05/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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29/04/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 12:43
Recebidos os autos
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12/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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11/04/2025 17:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/03/2025 13:22
Juntada de Petição de certidão
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22/03/2025 03:28
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713477-06.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: MARINETE DE OLIVEIRA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a postulante para recolher as custas de ingresso.
Cuida-se de petição genérica e que não apresentar as especificidades da cobrança em relação à requerida.
Vejamos.
Esclareça a parte autora se os valores cobrados são apenas com relação ao titular ou também dependentes, bem como se são excedentes aos valores debitados diretamente em contracheque ou representam a mensalidade integral do plano de saúde.
Caso sejam valores excedentes, deve indicar expressamente o valor da mensalidade para cada mês cobrado, aquilo que foi debitado em contracheque e o valor cobrado em boleto bancário, juntando cópia do boleto respectivo, para o titular e também dependentes, se caso.
Deve observar também que, pela aplicação do artigo 206, §5º, I, do CC, o prazo prescricional é de 05 (anos), motivo pelo qual somente devem constar destes autos valores relativos às mensalidades vencidas nos 05 (cinco) anos anteriores à data de ajuizamento da ação, qual seja: 17/03/2025.
Prazo: 15 (quinze) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
19/03/2025 14:43
Recebidos os autos
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19/03/2025 14:43
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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17/03/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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